O direito é a forma universal de coexistência dos arbítrios simples. ... Consoante a filosofia kantiana, a grande diferença entre moralidade e juridicidade de uma ação é: a moralidade pressupõe autonomia, liberdade, dever e auto- convencimento; a juridicidade pressupõe coercitividade, que é a essência do direito.
Resposta. Interesse público = Diz respeito à população e é de interesse mútuo. ... Interesse particular = É um assunto que só diz respeito à uma determinada pessoa, que interessa somente à ela e a mais ninguém./span>
b) Interesse público, por essência, são informações relevantes para a sociedade de forma geral, fundamentais para a vida na coletividade. Já interesse do público significa informações que um determinado público se interessa por motivos particulares: curiosidade, afeto, emoção por exemplo./span>
O interesse público primário é o verdadeiro interesse a que se destina a Administração Pública, pois este alcança o interesse da coletividade e possui supremacia sobre o particular, já no que diz respeito ao interesse público secundário este visa o interesse patrimonial do Estado.
Inegavelmente, o Estado busca a realização de um interesse público primário (da coletividade, fruto do produto da consideração dos anseios e das aspirações determináveis de uma sociedade em um dado tempo e espaço)./span>