Uma petição intermediária é interposta no decorrer do andamento de um processo, e não gera nova distribuição (novo número), como por exemplo a apresentação de uma contestação ou contrarrazões.
Ou seja, a petição intermediária também deve conter:
Concluído o carregamento e a categorização dos documentos, basta pressionar o botão “Assinar documento(s)”. Em caso de petição inicial, é necessário, na aba “Processo”, pressionar o botão “Protocolar”. Para as petições intermediárias e demais documentos, a juntada é automática após a assinatura.
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Na 2ª instância, o peticionamento nos processos físicos pode ser realizado pelo sistema E-Doc, por meio do Portal da Advocacia, disponibilizado no site do Tribunal Superior do Trabalho – TST. Para consultar petições anteriormente realizadas pelo SISDOC, clique aqui.
Para peticionar selecione o menu Processos > Outras ações > Peticionamento avulso. Em Pesquisar Processos, indique o número completo do processo e clique em Pesquisar. Clique em Petição avulsa (ícone de clipe). Selecione o Tipo de Documento adequado e preencha o campo Descrição.
Cadastrar-se no PJe Ou na página eletrônica do Tribunal (www.trt15.jus.br) use a opção Serviços/Cadastramento PJe ou a imagem do logotipo do PJe na primeira página. Na tela que se apresenta, siga as orientações descritas e clique no botão "Continuar" e, em seguida, preencha os dados no formulário de cadastro.
Para acessar o sistema PJe do Tribunal Regional do Trabalho de seu interesse escolha o Tribunal na lista ao lado. Para utilizar o Processo Eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho clique em um dos links abaixo: Peticionamento Eletrônico.