Dentre outros, menciono, abaixo, alguns documentos que poderá juntar ao processo, para comprovar a situação de insuficiência financeira:
A justiça gratuita é um direito de todos, que vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, brasileiras ou estrangeiras. É o que prevê o Código de Processo Civil (CPC), que isenta o beneficiário do pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Para comprovar a alegada hipossuficiência econômica, o advogado agravante acostou aos autos eletrônicos cópia da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, que registra rendimentos brutos mensais de pouco mais de dois salários mínimos.
Para declarar que é pobre e conseguir gratuidade a pessoa deve fazer uma declaração de pobreza (fornecemos o modelo gratuitamente aqui), que deve ser impressa e levada ao cartório ao dar entrada no casamento. Essa declaração inclusive pode ser feita a próprio punho se a pessoa desejar.
Vá ao posto de atendimento do CRAS da sua cidade e obtenha o atestado que comprove a situação de pobreza do casal.
Na área do Direito, hipossuficiência diz respeito à falta de recursos financeiros para pagar os custos de uma relação comercial, processual ou trabalhista. Com isso, é importante saber da existência de um documento que comprova tal situação de carência, chamado declaração de hipossuficiência.
Quem tem direito? Todas as pessoas, tanto naturais quanto jurídicas, que demonstrarem não possuir recursos suficientes para pagar as custas, despesas e honorários decorrentes de um processo no qual são parte, seja como polo ativo ou passivo, têm direito ao benefício da Justiça gratuita.
A declaração de hipossuficiência é um documento formal que atesta a incapacidade financeira de um interessado em arcar com os ônus pecuniários do processo judicial, instruindo o requerimento para que seja concedido o acesso à gratuidade de justiça.
A declaração de hipossuficiência ou pobreza para fins judiciais é um documento no qual o declarante afirma que não possui condições de arcar com as despesas judiciais, incluído os honorários advocatícios (sucumbenciais) e, portanto, serve para requerer a tão conhecida Assistência Judiciária Gratuita ou justiça gratuita ...
A declaração de hipossuficiência, também chamada por alguns de “atestado de pobreza”, é o instrumento por meio do qual aquele que busca a Justiça pode se declarar sem condições de arcar com suas custas e, assim, receber o benefício da Justiça gratuita.
A pessoa considerada hipossuficiente é aquela que está na condição de incapacidade financeira para arcar com custos relacionados ao acesso à justiça sem prejudicar seu sustento. Não há objetivamente um limite de renda para que uma pessoa seja considerada hipossuficiente.
Em geral, são atendidas pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos por mês. O Defensor Público poderá pedir documentos para comprovar essas informações – tais como carteira de trabalho, holerite e etc.