Resumidamente, carta de citação nada mais é do que um documento oficial, emitido pela vara onde o processo se encontra (cível, do trabalho, criminal etc), para dar ciência ao réu (o destinatário da carta) que existe um processo contra ele e, assim, possibilitar que se defenda.
Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência”. Quando a citação é realizada pelo oficial de justiça, a audiência só será realizada se ambas as partes se manifestarem. O prazo para resposta do réu é de 15 dias, a serem contados a partir da audiência.
A citação consiste no ato pelo qual se chama o réu ou o interessado a juízo, para que possa se defender em determinado processo, enquanto a intimação é o ato pelo qual é dada ciência dos atos e termos do processo a alguém, para que ele possa agir. ...
A citação do réu ou executado é pressuposto de validade do processo, podendo resultar em nulidade do processo, caso não seja executada. Já a intimação, prevista no artigo 269, adquire duplo objetivo: dar ciência de atos ou termos do processo e convocar a parte a fazer ou abster-se de fazer alguma coisa.
A citação por edital é uma espécie de citação ficta ou presumida, ou seja, nesta espécie de citação não existe a certeza de que o ato tenha chegado ao conhecimento do réu. ... 232, CPC, tem cabimento sempre que o réu se encontre em lugar incerto, não sabido ou em casos expressos em lei.