301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
O artigo 301 diz: “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”. ... O artigo 23 do Código Penal diz que existe esse direito e que ele não é crime.
O flagrante é uma espécie de prisão que pode ser realizada não só pela autoridade policial, mas por qualquer cidadão. É isso mesmo! De acordo com a legislação brasileira, qualquer pessoa pode dar voz de prisão quando perceber que um crime está sendo praticado.
Com relação à prisão em flagrante, considera-se em flagrante delito (artigo 302 do CPP) aquele que: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; ... IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
1o Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (sem grifos no original).