Agora, se o terreno já foi registrado, é possível regularizar a construção de duas maneiras: pelos trâmites normais do cartório, com averbação na matrícula do imóvel caso a documentação esteja toda em dia, ou por usucapião, que pode ser feito no próprio cartório ou por via judicial.
A averbação da construção é formalizada com a apresentação de uma seleção de documentos específicos para o Cartório de Registro de Imóveis de sua cidade e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Após o requerimento, será feita uma análise da documentação pelo Oficial Registrador.
E se eu não encontrar os antigos donos? Nesse caso, você precisará procurar a justiça para registrar sua propriedade. O mais comum é utilizar uma ação por usucapião para regularização do imóvel. Apesar do nome difícil esse tipo de processo é bem simples: você precisa provar que mora naquele local há mais de cinco anos.
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Ao confirmar o verdadeiro proprietário do imóvel, supondo que seja possível sua aquisição, é preciso que as partes assinem uma Escritura Pública de Compra e Venda no cartório de notas. Depois, é preciso que esta escritura seja levada ao cartório de Registro de Imóveis, para seu efetivo registro.
Para iniciar um procedimento de desdobro, um profissional habilitado pelo CREA deverá medir o terreno, com ou sem construção, e preparar as plantas e o memorial descritivo, para protocolar e aprovar na prefeitura municipal.