Requerimento que pleiteia a autorização para pesquisa mineral, em que são executados trabalhos para definição da jazida, sua avaliação e a determinação da exequibilidade de seu aproveitamento econômico.
A pesquisa mineral compreende, entre outros, os seguintes trabalhos de campo e laboratório: ... Ensaios de beneficiamento dos minérios ou das substâncias mineralizadas, para obtenção de concentrados aproveitáveis pela indústria mineral e pelo mercado.
A lavra é o conjunto de operações que têm como objetivo o aproveitamento industrial de jazida, desde a extração de substâncias minerais úteis até o seu beneficiamento.
Leis Nacionais sobre Mineração 176 da Constituição Federal de 1988). Ou seja, além dos estudos ambientais e licenças vinculadas, também são necessárias autorizações referentes à pesquisa e lavra do mineral de interesse (e outros estudos específicos, conforme situação) (BRASIL, 1988).
É crime ambiental executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida. art. 55 da lei 9.
Entre as principais alterações nas paisagens e os impactos gerados pela mineração, podemos destacar: Remoção da vegetação em todas as áreas de extração; Poluição dos recursos hídricos (superficiais e subterrâneos) pelos produtos químicos utilizados na extração de minérios; Não pare agora...
L7805. LEI Nº 7.
A Lei nº 7.
A lavra, segundo o código brasileiro de mineração pode ser definido como o conjunto de operações que possuem o objetivo de aproveitar industrialmente uma jazida. Dessa forma, a lavra mineral vai desde a extração até os processos utilizados para realizar o beneficiamento do minério.
“§ 2º É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.” Ora, tendo a obrigação prevista no art. 6º da L. 7.
A jazida é toda massa individualizada de substância mineral ou fóssil, aflorando à superfície ou existente no interior da terra e que tenha valor econômico; mina é a jazida em lavra, ainda que suspensa(artigo 4º, Decreto-lei 227, de 28 de fevereiro de 1967).
Embora o art. 20, IX, da CF/1988 estabeleça que os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União, o art. ... Trata-se de titulares de um tipo de propriedade diverso daquele do qual são titulares os concessionários das jazidas e recursos minerais a que respeita o art. 176 da Constituição do Brasil.
Ordem jurídica, também verificada no Brasil, cuja intenção é de se deferir ao poder central um controle sobre determinados serviços e matérias-primas e seus derivados, em face de sua importância estratégica.
No Brasil, os serviços de fornecimento de água e energia elétrica, por exemplo, são monopólios estatais.
De um modo geral, o monopólio legal pode ser definido como a exclusividade de exploração estabelecida pelo Poder Público para si ou para terceiros, por meio de edição de atos normativos.
No caso do monopólio existe apenas uma empresa que domina o mercado, enquanto o oligopólio se apresentam duas ou mais. Além disso, o monopólio é considerado exclusivamente um mercado sem concorrência, em que um bem essencial é oferecido apenas por um produtor.
Um mercado oligopolista se caracteriza pela presença de poucas empresas no mercado; preços controlados ou com pequena variação; interdependência das empresas e barreiras para entrada de novos competidores.
O monopólio e o monopsônio são exemplos únicos e com características bem diferentes. O monopsônio é a estrutura oposta ao monopólio, em que há apenas um vendedor para diversos compradores. Como é o caso do monopólio dos correios e de serviços de água e luz.