1. Gastos dedutíveis
Isenção. Fica isento do Imposto de Renda em ações quem vende ações no valor limite de R$ 20 mil dentro de um mês, independentemente do lucro das operações, desde que sejam vendas comuns de ações, como swing trade – quando você compra a ação em um dia e vende no outro.
Nos campos que você não realizou operação no mês, coloque o valor zero. Caso a soma das vendas de ações em determinado mês tenha sido igual ou inferior a R$ 20 mil, coloque o valor zero no campo de lucro daquele mês. Neste caso, os lucros são isentos de imposto e, por isso, não devem ser informados nessa ficha.
Para declarar ações no Imposto de Renda; Na ficha “Bens e Direitos”, clique no código “31 – Ações” e informe as ações que você tinha em Na “Discriminação”, informe quantidade de ações, nome e CNPJ da empresa, bem como a corretora utilizada para a compra e o tipo de ação.
Veja como declarar dividendos no IR 2020, passo a passo:
Quem recebeu um imóvel por doação deve informar o bem na ficha “Bens e Direitos” da declaração, descrevendo os dados pessoais do doador, como nome e CPF, no campo “Discriminação”. Para doações recebidas em 2020, o campo referente a 2019 deve ficar em branco e o campo de 2020 deve incluir o valor do imóvel.
Quando é a primeira vez que você declara um bem (imóvel ou veículo) você deve abrir uma aba "Nova" na seção de 'Bens e Direitos'....Ao abrir a seção 'Bens e Direitos', você deve selecionar o código do bem que vai declarar, por exemplo:
O que informar na declaração de bens
No AR em 11/03/2020 - 09:55 Os “Bens e Direitos” que devem ser declarados são os seguintes: Imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de aquisição; Outros bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5.
Os contribuintes que adquiriram, venderam ou doaram um imóvel no ano de 2020 são obrigados a informar a movimentação na declaração do Imposto de Renda 2021. A data limite para a entrega é 30 de abril. Entre as condições para a declaração é de que o valor do imóvel seja maior que R$ 300 mil.
O contribuinte deve informar, no campo “discriminação”, que o bem é de propriedade de ambos. Já o outro cônjuge precisará, em sua declaração, no código “99-outros bens e direitos”, comunicar que possui tal bem, mas que ele está sendo declarado pelo companheiro/a.
Quem declarar algum dependente precisa incluir na própria declaração do IR todos os rendimentos dessa pessoa: por exemplo, bens e propriedades, valores que ela ganhou, etc… Se o dependente tiver em seu nome muitos bens tributáveis, você pode ter que pagar mais impostos.
Os saldos das cadernetas de poupança e contas-correntes devem ser informados na ficha de Bens e Direitos quando somarem mais de R$ 140 em 31 de dezembro de 2020. ... Os rendimentos da poupança devem, por sua vez, ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Para declarar, é muito simples: no programa da Receita Federal, digite o saldo da conta corrente na ficha de “Bens e Direitos”, com o “Código 61”, Depósito bancário em conta corrente no País. Também informe o nome e CNPJ do banco, além do número da agência e da conta.
Feche o envelope, preencha os dados e deposite no caixa eletrônico. O valor é depositado na conta corrente ou poupança do titular da conta. Os depósitos efetuados em Terminais de Autoatendimento possuem os seguintes limites: Depósitos em dinheiro (envelope amarelo): até R$ 5 mil, máximo de 50 cédulas por envelope.
Os prazos das ordens no BacenJud são de 48hs, mas como dito, não há garantia de que após este prazo sua conta estará desbloqueada, sobretudo, se o juiz não tiver enviado a ordem ainda. Em nenhuma hipótese o banco poderá desbloquear uma conta somente a pedido de seu cliente, pois estaria descumprindo a lei.