O período aquisitivo do seguro desemprego é o intervalo entre uma demissão e outra para fins de habilitação do trabalhador ao benefício ressalvado o tempo necessário em carteira e demais requisitos legais, atualmente este período é de 16 meses, a proposta é aumente este intervalo para 7 anos.
Pelo menos 9 dos últimos 12 meses antes da dispensa, se esta for a segunda vez pedindo o seguro desemprego. Nos 6 meses anteriores à dispensa, nas demais vezes.
A finalidade da prorrogação do seguro-desemprego seria para amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus. Para a medida ser aprovada, o texto precisava de 10 votos favoráveis. Os representantes dos trabalhadores tinham seis cadeiras no conselho.
O trabalhador pode acompanhar a situação de sua parcela por meio dos canais: App CAIXA Trabalhador, Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo ou pelo site http://trabalho.gov.br/seguro-desemprego. A solicitação também pode ser feita por meio do portal do governo.
O seguro-desemprego pode pagar entre três e cinco parcelas, conforme o tempo de trabalho e quantidade de solicitações já realizadas....Como calcular o valor do seguro-desemprego.