Afigura-se possível o ajuizamento da ação monitória, diante da existência de prova escrita, comprovadora inequívoca do débito, sem eficácia de título executivo. 2. São devidos danos morais, quando constata-se pela prática de ilícito civil, o abalo moral suportado pela parte."
A ação monitória é um tipo de procedimento judicial especial de cobrança. ... Por meio de uma ação monitória, o credor pode cobrar o pagamento de uma quantia em dinheiro, a execução de uma ação à qual o devedor havia se comprometido ou a entrega de um bem fungível ou infungível, móvel ou imóvel.
A monitoria, tirocínio, estágio em docência ou assistência de cátedra se referem ao exercício de assistência a aulas feita por um estudante em auxílio a um professor. ... O estudante que exerce a monitoria é geralmente conhecido como monitor ou monitora.
Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
É incabível o oferecimento de reconvenção em embargos à execução. ... Dessa forma, como a reconvenção demanda dilação probatória e exige sentença de mérito, ela vai de encontro com a fase de execução, na qual o título executivo já se encontra definido, de sorte que só pode ser utilizada em processos de conhecimento.
§ 1. A parte demandada pode, diante do mesmo juiz e no mesmo juízo, mover ação de reconvenção contra o autor, em razão de conexão da causa com a ação principal, ou para repelir ou enfraquecer a petição do autor. § 2. Não se admite reconvenção da reconvenção.