Programa para análise local de base de dados do Sinan Net. OTabWin permite que você: importe as tabulações efetuadas na Internet (geradas pelo aplicativo TABNET, desenvolvido pelo DATASUS e utilizado na página Informações de Saúde deste site);
O TABNET e TABWIN do Conjunto Mínimo de Dados estão disponíveis no site do DATASUS. No momento é possível consultar as informações do e-SUS AB desde janeiro de 2017. O aplicativo TABNET é um tabulador genérico de domínio público que permite organizar dados de forma rápida conforme a consulta que se deseja tabular.
Antes de usar o TABWIN precisa fazer atualização no Exportador dos Sistemas Sinasc ou Sim. Clicando no 5º ícone (gerar arquivo), da esquerda para a direta, aparece a seguinte tela.
Ao acessar a página http://www2.datasus.gov.br/DATASUS/, clique no link Informações de Saúde (TABNET) seguido da opção Estatísticas Vitais, no texto de apresentação, depois selecione a opção Nascidos Vivos e, em seguida, clique no estado de sua escolha.
Caso o município não disponha de computadores em suas unidades, o Sinan pode ser acessado nas secretarias municipais, regionais de Saúde e/ou Secretaria Estadual de Saúde.
A partir de 1998, o uso do Sinan foi regulamentado, tornando obrigatória a alimentação regular da base de dados nacional pelos municípios, estados e Distrito Federal, bem como designando a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), por meio do Cenepi, como gestora nacional do Sistema.
Os principais indicadores gerados pelo Sinan são: taxa ou coeficiente de incidência, taxa ou coeficiente de prevalência, coeficiente de letalidade.
O SINAN serve para notificar casos de aids, hepatites virais e algumas doenças sexualmente transmissíveis, além de controlar o registro e o processamento desses dados em todo o território nacional, fornecendo informações para análise do perfil da morbidade e contribuindo, dessa forma, para a tomada de decisões em nível ...
O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) é um sistema cujo objetivo é coletar, transmitir e disseminar dados gerados rotineiramente pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica brasileiro.
Concluímos, portanto, que todos os profissionais de enfermagem devem realizar o preenchimento das notificações compulsórias sejam elas de doenças, agravos, acidentes de trabalho grave e fatal, violência e demais acidentes e quando realizadas por Auxiliares e Técnicos, estes devem comunicar imediatamente o Enfermeiro ...
A ficha de notificação de casos suspeitos ou confirmados deve ser preenchida por todos os profissionais de saúde quando o(a) atendido(a) apresentar sinais ou sintomas ou relatar situação de violência/acidente.
A notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde médicos, enfermeiros, odontólogos, médicos veterinários, biólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino, em ...
Art. 3º A notificação compulsória é obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente, em conformidade com o art. 8º da Lei nº 6.
A notificação compulsória consiste na comunicação da ocorrência de casos individuais, agregados de casos ou surtos, suspeitos ou confirmados, da lista de agravos relacionados na Portaria, que deve ser feita às autoridades sanitárias por profissionais de saúde ou qualquer cidadão, visando à adoção das medidas de ...
A Ficha Individual de Notificação (FIN) é preenchida pelas unidades assistenciais para cada paciente quando da suspeita da ocorrência de problema de saúde de notificação compulsória ou de interesse nacional, estadual ou municipal.
Doenças e agravos de notificação imediata
A notificação compulsória é feita na situação em que a norma legal obriga aos profissionais de saúde e pessoas da comunidade a comunicar a autoridade sanitária a ocorrência de doença ou agravo que estão sob vigilância epidemiológica.
Doenças e Agravos
PORTARIA Nº 264, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 Art. 1º Esta Portaria inclui, na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, a doença de Chagas crônica, a criptococose, a esporotricose humana e a paracoccidioidomicose.
O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) tem como objetivo coletar, transmitir e disseminar dados gerados rotineiramente pelo Sistema de Vigilância Epidemio- lógica das três esferas de governo, por intermédio de uma rede informatizada, para apoiar o processo de investigação e dar subsídios à análise ...
7. (INTEGRI/PREFEITURA DE VOTORANTIM-SP/2010) São consideradas doenças de notificação compulsória, exceto: a) Cólera e febre amarela b) Coqueluche e poliomielite c) Difteria e meningite d) Amigdalite e laringite.
Qual das doenças abaixo NÃO é uma doença de notificação compulsória no território nacional? Dengue. Coqueluche.
2º - A ocorrência de agravo inusitado, caracterizado como a ocorrência de casos ou óbitos de doença de origem desconhecida ou alteração no padrão epidemiológico de doença conhecida, independente de constar na Lista Nacional de Doenças e Agravos de Notificação Compulsória, deverá também ser notificada às autoridades ...
Notificação é uma informação ou comunicação formal. É o documento que cumpre a tarefa de informar alguém sobre um acontecimento ou decisão importante. É um verbo que tem origem no latim notificāre.
R: A Notificação leva oficialmente ao conhecimento de determinada pessoa o texto de um documento registrado, por meio de oficial portador de fé pública. É a prova incontestável de se ter dado conhecimento de teor de qualquer documento.
A notificação de aplicação de multa ao condômino é o documento por meio do qual a pessoa responsável pela administração de um condomínio - o síndico ou uma empresa administradora, contratada especialmente para este fim - comunica ao condômino a aplicação de multa em virtude da prática de condutas inadequadas, ...
I - A NOTIFICAÇÃO CARTORÁRIA, ENVIADA AO ENDEREÇO DO DEVEDOR, COMPROBATÓRIA DA MORA, AUTORIZA A CONCESSÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, NA HIPÓTESE DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 3º , DO DECRETO-LEI Nº 911 /69.