ENCAMPAÇÃO DE APÓLICE DE SEGURO EM GRUPO. CONTRATO FIRMADO COM O MUNICÍPIO QUE DEMONSTRA A RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA POR TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO GRUPO SEGURADO.
Caracteristicas da doação O contrato de doação deve possuir Naturaza contratual, animus donandi ou seja a intenção de dar, transferência de bens para o patrimônio do donatário, aceitação do donatário e gratuidade.
A revogação da doação está prevista no artigo 555, do Código Civil: Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.
É nula a doação com estipulação de cláusula de reversão em favor do doador, se este sobreviver ao donatário, por configurarse doação a retorno. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário, não prevalecendo tal estipulação em favor de terceiro.
No artigo 549 do Código Civil “Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. ” Quando existir herdeiros necessários, o testador (doador) só pode dispor da metade de seus bens, a outra é de direito dos referidos herdeiros.
“Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão ao donatário.” Ao lado do interesse individual do doador há o interesse mais amplo, que e o da própria sociedade, ante a relevância ético jurídica.
Podem ser revogadas por ingratidão as doações: (I) se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele; (II) se cometeu contra ele ofensa física; (III) se o injuriou gravemente ou o caluniou; (IV) se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava ...
Sendo assim, considerando-se que os atos alienatórios representam, na essência, doação inoficiosa indireta, notadamente diante do inusitado usufruto em favor dos vendedores nos negócios envolvendo compra e venda, além da cessão das cotas em favor da esposa mimetizarem uma doação aos filhos do casal, por interposta ...
Doação feita em conjunto, ou seja, a mais de uma pessoa, distribuída em partes iguais aos beneficiados, a menos que o contrário se tenha estipulado (em cláusula expressa).
538, CC define doação como ―o contrato em que uma pessoa, por liberalidade,transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra‖. É uma liberalidade, pois o doador transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o donatário, sem exigir remuneração.