A criminalização da LGBTfobia amplia o leque de medidas que permitem coibir a violência contra LGBTQI+, já que confere maior autonomia a esses atores e dá legitimidade para que, quem foi discriminado, possa buscar a defesa do sistema de justiça por ter sido vítima do crime.
A criminalização derivada é o que ocorre quando uma ramificação de um movimento social (organização, por exemplo) realiza um ato que é considerado crime por ser contrário a alguma expressão das relações sociais dessa sociedade que foi cristalizada na lei e que possui uma não-relação direta com as lutas sociais.
Para Alexandre Ciconello, a criminalização cria obstáculos para a elaboração e efetivação de políticas públicas para as mulheres, além de fragilizar a posição de milhares de feministas em suas lutas diárias pela igualdade no Brasil afora.
Segundo a filosofa Nancy Fraser, os movimentos sociais podem ser divididos: Movimentos redistribuidores: focam sua ação em exigências de questões imediatas e concretas como direito ao voto, redistribuição de terras, moradias, etc. Exemplo: movimentos dos Sem-Terra.
São os movimentos que lutam por liberdades, direitos e deveres individuais e coletivos desde a efetivação do Capitalismo, ou seja, logo após a Revolução Industrial (no século XVIII).