O código de ética dos profissionais de Enfermagem reúne normas e princípios, direitos e deveres. ... Desde já está centrado na clientela e pressupõe que os agentes de trabalho de enfermagem estejam aliados aos usuários na luta por uma assistência de qualidade sem riscos e acessível a toda população.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, órgão técnico, com funções deliberativa, normativa e consultiva sobre ensino, pesquisa e extensão, é integrado por Plenário e câmaras de graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão, cujas competências serão definidas em seu Regimento Interno." (Art.
18, do mesmo Código de Ética, posto que “a quebra do sigilo só será admissível, quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade”. A revelação deverá ser feita dentro do estritamente necessário.
Art. 24 - As penalidades aplicáveis são as seguintes: a) multa; b) advertência reservada; c) advertência pública; d) suspensão do exercício profissional; e) cassação do registro profissional. Parágrafo único - Serão eliminados dos quadros dos CRESS, aqueles que fizerem falsa prova dos requisitos exigidos nos Conselhos.
O Projeto de Lei 2635/20 assegura o direito à carga de trabalho de 30 horas semanais a profissionais de assistência social que atuam no serviço público. ... "Para não haver dúvidas, o projeto normatiza a jornada de 30 horas também para o serviço público”, afirma.
Lutar por Direitos, Romper com a Desigualdade como forma de protes- to e indignação diante da barbárie capitalista que reitera a desigualdade social, e defende o fortalecimento dos movimentos sociais or- ganizados em defesa dos direitos da clas- se trabalhadora e de uma sociedade livre e emancipada.
LEI No 8.
Decreto nº 994 de 15 de maio de 1962. Regulamenta a Lei nº 3.