CFOP 5.
CST 060 (Substitituído) CFOP 1403 nas entradas CFOP 5405 nas saídas Obs: No caso da tributação própria divergir, deve ser analisada quem está de acordo com regulamento do ICMS e tomar as providências.
Se o seu produto for destinado a consumidor final, com certeza você venderá com o CFOP 5405 e CST 500, e com certeza irá diminuir o valor do seu Imposto no Simples Nacional.
Devoluções de Vendas devem ser escrituradas com os CFOP correspondentes no campo C170 (no caso de escrituração individualizada dos créditos por documento fiscal) ou nos registros C191/C195, pois as operações de Devolução de Vendas, correspondem à crédito (já que há estorno de valores também).
No Arquivo SPED, as informações das devoluções serão demonstradas no registro F550. 3ª Situação - Empresa Lucro Presumido, enquadrada no SPED com escrituração CONSOLIDADA.
Dessa forma, os créditos apurados em períodos anteriores ao da escrituração, e disponíveis, total ou parcialmente, para utilização atual, devem ser demonstrados nos registros 1100 (PIS/Pasep) e 1500 (Cofins) , mês a mês de sua apuração e não, por saldo acumulado em determinada data.