Em outras palavras, é aquele em que funcionário trabalha por 5 dias semanais consecutivos e tem 2 dias de folga nos fins de semana. Já com o revezamento, o funcionário não precisa necessariamente cumprir seu horário durante os dias da semana e folgar aos fins de semana.
A escala 5×2 No caso da escala 5×2, a cada cinco dias trabalhados são necessários mais dois dias de folga, consecutivos ou não. Dessa forma, a jornada semanal de 44 horas fica distribuída em cinco dias da semana, cerca de 8h48m diários.
A jornada de trabalho 6×1 consiste em uma escala de seis dias consecutivos de trabalho seguidos de um dia de descanso semanal remunerado, que costuma ser no domingo. Quando o assunto é jornada de trabalho, existem diferentes escalas que podem ser definidas pelos empregadores.
Assim, é possível afirmar que os feriados não estão incluídos em tais regimes de compensação e, portanto, se o dia de trabalho da escala recair em feriado o empregador deverá pagá-lo em dobro, salvo se conceder folga compensatória além daquela prevista na escala.
É direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana. Ou seja, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada.
Como exemplo, se a folga estiver programada para a terça-feira e houver um feriado na quarta-feira, o empregado deverá descansar os dois dias. Caso trabalhe no feriado por força da escala, deverá recebê-lo como horas extraordinárias, a menos que seja negociado outro dia de descanso.
Folga aos domingos Assim, a lei garante que a cada três semanas de trabalho, haverá pelo menos uma folga no domingo. O trabalhador tem direito ao pagamento em dobro quando trabalhar no domingo ou feriado, porém, se houver a folga compensatória durante a semana, o pagamento é normal.
Se trabalhar aos domingos, terá, obrigatoriamente, que ter uma folga durante a semana, de segunda-feira à sábado; se trabalha em feriado (não importa se é domingo, porque você trabalha nesse dia), vai receber 100% sobre a hora trabalhada.
De acordo com o artigo 67, todo funcionário tem direito ao descanso semanal de 24 horas consecutivas, que deve preferencialmente coincidir com o domingo.
Todos devem ter ao menos 1 folga dominical todos os meses. Considerando que alguns meses têm 5 domingos, uma estratégia infalível é planejar a escala no esquema trabalha 3, folga 1. Ou seja, o frentista trabalha 3 domingos seguidos e folga no 4° domingo.
Nesse tipo de escala de folgas no restaurante, a cada cinco dias trabalhados, o funcionário tem direito a um dia de folga. A duração máxima da jornada deve ser de 7 horas e 20 minutos. Nessa escala, são trabalhados cinco dias e folgados dois durante a semana. Vale lembrar que as folgas não precisam ser consecutivas.
Hoje em dia, o limite é de 30 horas ou de 26 horas semanais, com abono de até 6 horas extras e respeitar isso é extremamente importante para fazer a gestão de restaurantes para funcionários.
Segundo a legislação trabalhista o domingo serve como dia de descanso. Isso significa que o empregador deve conceder o DSR (Descanso Semanal Remunerado) aos domingos. Neste caso, o colaborador que trabalhar no domingo deverá receber dobrado o valor ou ter outro dia de descanso compensado.
Mas não havendo previsão na CCT ou ACT o dia poderá ser remunerado somente em dobro, não havendo necessidade do acréscimo de 100% sobre a hora normal. Ou seja, se o dia normal for de R$ 11,66, e ela trabalhar no domingo, receberá mais R$ 11,66 a título de remuneração em dobro.
Como calcular horas extras aos domingos e feriados Assim, basta você multiplicar por dois o valor da hora de trabalho do seu funcionário (100% da hora de trabalho + 100% de adicional). Confira o exemplo: R$ 4,72 x 2 = R$ 9,44 (salário de R$ 1.
Todo colaborador deve descansar, pelo menos, 24 horas consecutivas. Geralmente, este período é reservado aos domingos, mas com a Lei – Reforma Trabalhista, se tornou possível a empresas e colaboradores determinarem juntos o melhor dia para que o descanso ocorra.
É no artigo 67 que estão as especificações da CLT em relação ao trabalho aos domingos. ... “Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
De que forma tenho que trabalhar aos domingos? O domingo é considerado um dia normal de trabalho, ou seja, deve ter até 8 horas de trabalho, de acordo com o seu dia normal, o que exceder deve ser considerado como hora extra.
Fica difícil saber que horas foram trabalhadas em dias normais e quais em dias de repouso obrigatório. No que tange aos domingos, a orientação é sempre efetuar o pagamento. Ainda que a empresa lance as horas em dobro no Banco, a sua compensação deve ser feita na mesma semana (antes do 7º dia consecutivo de labor).
TRABALHO AOS DOMINGOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE: “OS DOMINGOS TRABALHADOS NÃO PODERÃO SER OBJETO DE QUALQUER COMPENSAÇÃO (BANCO DE HORAS) E DEVERÃO SER INDENIZADOS COM O ACRÉSCIMO DE 100% (CEM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA HORA NORMAL TRABALHADA”.
O artigo 59 do texto introduzido pela reforma trabalhista (Lei n° 13.
Como você já sabe, o banco de horas é um sistema utilizado para mapear e compensar as horas de trabalho a mais feitas pelo colaborador. Nesse caso, em vez de pagar o período extra trabalhado, o empregador permite que o funcionário compense essas horas com uma jornada menor em outro dia ou até mesmo em dias de folga.
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O banco de horas funciona como um regime compensatório, que converte as horas trabalhadas a mais em períodos equivalentes de folga — quando solicitado pelo colaborador. Quando o funcionário ultrapassa a sua jornada de trabalho diária, o sistema passa a contabilizar os minutos extras no banco de horas do funcionário.
O cálculo do banco de horas é realizado a partir de um sistema de controle de ponto, feito em softwares de gestão de jornada de trabalho ou em planilhas. Nesse sistema, é necessário ter registro de entrada, saída e intervalos. A partir disso, é possível calcular a diferença de horas trabalhadas da jornada acordada.
Como funciona o cálculo com compensação? Este é muito mais simples, pois basta somar a quantidade de horas exercidas e descontar a mesma quantidade em um outro dia. Caso o resultado seja equivalente a 8 horas, uma folga deve ser agendada para reparação dessa mesma quantidade de horas.
Para calcular a quantidade de horas trabalhadas, definimos que o funcionário trabalha 8h por dia e o valor que exceder 8h será considerado como tempo de trabalho extra. Na célula F2, insira a seguinte fórmula: “=((E2-B2)+(C2-D2))*24” para saber a quantidade de horas normais trabalhadas por dia.
A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. § 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.