Ocorre que, agora, mesmo os beneficiários da justiça gratuita, quando perderem uma ação, ainda que de forma parcial, terão que pagar honorários ao advogado da parte vencedora, no percentual estipulado pelo juiz, podendo este variar de 5% até 15% do valor total dos pedidos improcedentes, isto é, que não foram acolhidos.
Quem cobre os custos é o sucumbente, ou seja, a pessoa derrotada. Sendo assim, se você perdeu um processo trabalhista, terá que desembolsar a quantia. De acordo com o artigo 791-A da legislação, os honorários de sucumbência variam entre 5% e 15% do valor da causa. Cabe ao juiz determinar o montante final.
Se for uma ação que corre no Juizado Especial Cível, caso a ação seja IMPROCEDENTE, ou seja, você seja o derrotado, não paga nada de honorários advocatícios, porque o Juiz não vai arbitra-los.
Isso porque se perder o processo terá que pagar os honorários sucumbenciais, ou seja, paga seu advogado para prestar o serviço, perde a ação e ainda tem que ter dinheiro para pagar o outro advogado que o venceu e já recebeu do seu cliente. ... É o que prevê o novo Código de Processo Civil, nos artigos 85 a 92.