A intervenção estadual é aquela realizada em municípios (não mais em Estados ou no Distrito Federal). ... A lei prevê uma exceção para os Municípios em território nacional (não contidos em um Estado), sendo a União responsável pela intervenção.
LEGITIMIDADE PARA PROMOVER A INTERVENÇÃO. ... I - O Ministério Público tem legitimidade para requerer a intervenção estadual no município nos termos do art. 17, II , da Constituição Estadual que, seguindo o modelo delineado pela Constituição Federal , confere legitimidade de representação ao Procurador Geral de Justiça.
4.
Ação proposta pelo Procurador-Geral da República nas hipóteses no artigo 34, incisos VI e VII, respectivamente endereçada ao Superior Tribunal de Justiça (ação de executoriedade de lei federal) e ao Supremo Tribunal Federal (ação direta de inconstitucionalidade interventiva).
A intervenção federal será decretada para: manter a integridade nacional; repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação por outra; por termo a grave comprometimento da ordem pública; garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; prover a execução de lei federal, ordem ou ...
São hipóteses que autorizam a intervenção federal, exceto: Escolha uma: a. A manutenção da integridade nacional.
A intervenção federal no estado do Rio de Janeiro foi decretada pelo presidente Michel Temer no dia 16 de fevereiro de 2018, com duração prevista até 31 de dezembro do mesmo ano. A intervenção teve por objetivo “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro” (Decreto no 9288/18).
A intervenção federal é uma medida patológica, pois afasta a autonomia estadual. A princípio, essa intervenção é proibida (art. 4 da Constituição Federal de 1988), porém, em casos excepcionais a União intervirá nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios.