Nos termos do § 1º , do artigo 461 , do CPC , no caso de ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de fazer, sendo impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente, a obrigação se converterá em perdas e danos.
"Art. 533. Quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos, caberá ao executado, a requerimento do exequente, constituir capital cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão.
Nos termos do art. 461, § 1º, do CPC, verificada a impossibilidade de cumprimento da obrigação específica, objeto da ação, é possível a conversão em perdas e danos, independentemente de pedido explícito e mesmo em fase de cumprimento de sentença.
(1) Nesta ação para entrega de coisa certa, o magistrado determina a citação do executado para cumprir a obrigação especificada no título executivo. (2) De modo a coagir o executado a cumprir a obrigação, o juiz poderá fixar multa por dia de atraso. ... É viável, porém, a estipulação de um limite da multa cominatória”.
15 dias
Eis que haja a observância do contraditório no processo de execução, porém não com a mesma intensidade indicada pelos arts. 9 e 10 do CPC de 2015. ... 830 do CPC/2015) que poderá ser concretizado mesmo sem prévia decisão judicial, ocorrendo diante da expressiva e reiterada ausência do executado para ser devidamente citado.
809. O exequente tem direito a receber, além de perdas e danos, o valor da coisa, quando essa se deteriorar, não lhe for entregue, não for encontrada ou não for reclamada do poder de terceiro adquirente.
São essenciais dois requisitos para que se realize qualquer que seja a execução, uma é o título executivo e a outra a exigibilidade da obrigação, então o título é certo quando não deixa dúvidas acerca de sua existência; líquido quando não deixa dúvida a respeito de seu objeto; exigível quando não há dúvida sobre sua ...
“Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis” (art. ... XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político. Tudo isso, em respeito à dignidade humana (CF, art. 1º, III) e ao menor sacrifício do devedor.
As normas do art. 790, V e VI, do CPC/2015 falam que ficam sujeitos à execução os bens alienados ou onerados pelo executado em fraude contra credores ou à execução. Ao falar somente em alienação ou oneração, as normas disseram menos do que queriam dizer.
Não ficam sujeitos à execução os bens do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em obrigação reipersecutória. O devedor responde, para cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens, exceto os que forem adquiridos após a sua citação.
Como funciona a penhora? Para que os bens sejam penhorados, o credor precisa entrar com ação na Justiça e, se o juiz aceitar o pedido, o devedor é acionado para que quite a dívida dentro de um prazo estabelecido. Caso ele não cumpra o pedido no período determinado, o juiz pode solicitar a ordem de penhora.