Foi exatamente por isso que o Novo Código de Processo Civil (Lei n. colocou expressamente a presença do advogado como obrigatória na audiência de conciliação, ao afirmar que as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.
§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
O não comparecimento em audiência do advogado constituído pelo réu, sem justificativa razoável, configura abandono processual apto a gerar a aplicação da multa prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal. ... Na ocasião, o juízo alertou que a presença do defensor era indispensável e que a audiência seria mantida.
A audiência de conciliação ou de mediação no limiar do processo é "novidade" trazida pelo CPC/2015 que visa a estimular a autocomposição em fase processual em que os ânimos ainda não estejam tão acirrados — porque ainda não apresentada a contestação pelo réu —, que ocorre não perante o juiz, mas, sim, perante ...
334, § 4º, do NCPC, estabelece duas hipóteses nas quais não haverá essa audiência de mediação e de conciliação. ... 334, § 4º, NCPC: A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição.
Caso uma das partes tenha interesse na tentativa de conciliação, poderá, por intermédio de seu advogado, solicitar a designação de audiência, mediante petição dirigida ao Ministro Relator do processo ou ao Presidente do Tribunal, conforme o caso.
§ 3o A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. § 4o A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição.