a) Receitas ordinárias: são aquelas receitas públicas recebidas com regularidade no movimento normal das atividades do ente federativo, como a arrecadação de tributos. b) Receitas extraordinárias: são aquelas receitas públicas não permanentes/usuais que ocorrem, por exemplo, no caso de guerra e doações. 3.
As receitas orçamentárias podem ser classificadas segundo os seguintes critérios: (a) Quanto à procedência; (b) Quanto à fonte e destinação dos recursos; (c) Quanto à apuração do Resultado Primário; (d) Quanto à natureza econômica.
Receita Orçamentária Efetiva é aquela que, no momento do reconhecimento do crédito, aumenta a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo aumentativo.
1 - RECEITAS CORRENTES: constituída pelas receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas ...
Receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes.
Os estágios da receita orçamentária pública são: o lançamento, a arrecadação e o recolhimento. O lançamento, segundo o art. 53 da Lei nº 4.
Para ser realizada, a receita orçamentária passa por quatro etapas: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. A previsão é o estágio em que a receita é estimada e passará a constar na lei orçamentária.
A execução da despesa orçamentária pública transcorre em três estágios, que conforme previsto na Lei nº 4.
1 = Receita Corrente (Categoria Econômica); 1 = Receita Tributária (Subcategoria Econômica); 1 = Receita de Impostos (Fonte); 2 = Impostos sobre o Patrimônio e a Renda (Rubrica);