O cálculo de custas finais deve ter por base o valor da condenação e não no valor atribuído a causa, devendo ser este o valor como base de cálculo para as custas finais do processo.
RECOLHIMENTO PELO PORTAL DE CUSTAS
São Paulo
"O recolhimento de custas iniciais constitui pressuposto para o exame da petição inicial, porquanto, de acordo com o artigo 257 do Código de Processo Civil, "Será cancelada a distribuição do feito que, em 30 (trinta) dias, não for preparado no cartório em que deu entrada".
Utiliza-se o termo emolumento para representar as custas pagas ao foro extrajudicial (notários e registradores). TAXA JUDICIÁRIA: como sendo um tributo pago ao Poder Judiciário pelos usuários de seus serviços, com a finalidade de atender objetivos específicos e com destinação prevista em lei.
Taxa judiciária é o valor de natureza puramente tributária, devida por atos praticados em processos judiciais, previstos na Tabela J da Lei estadual nº 6.
As custas judiciais ou processuais correspondem genericamente ao preço da prestação do serviço público de justiça nos tribunais, ou seja, em cada processo judicial. ... As custas processuais incluem a taxa de justiça, os encargos e as custas de parte.
Preparo é o adiantamento das despesas relativas ao processamento do recurso. É uma causa objetiva de inadmissibilidade e independe de qualquer indagação quanto à vontade do omissivo. O valor do preparo é a soma da taxa judiciária mais o porte de remessa e de retorno dos autos.
Custas processuais são a soma das despesas decorrentes da tramitação de um processo. Representam a taxa devida pela prestação, por parte do Poder Judiciário, do serviço público de julgamento de uma ação ou um recurso.
PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES. PRECLUSÃO. I. Hipótese em que o julgado contra o qual o recorrente insurge-se apenas ratificou a decisão de extinção do feito, na qual homologado o acordo entabulado entre as partes, inclusive no tocante à responsabilidade dos executados pelo pagamento das custas remanescentes.
ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. BASE DE CÁLCULO DAS CUSTAS REMANESCENTES. O cálculo das custas judiciais pendentes deve observar o valor atribuído à causa, consoante disposto na Lei Estadual nº 8.
Uma vez celebrado acordo nos autos sem disposição quanto à responsabilidade pelo pagamento da custas processuais, a obrigação deve ser dividida igualmente entre as partes litigantes.
Ainda com relação às custas finais, ressalta-se que referido valor, caso fosse devido, deveria ser recolhido ao Estado e não à parte contrária, não devendo jamais ser incluído no cálculo elaborado quando do requerimento previsto no art.
Mas é importante também que o cidadão saiba que dentre os deveres gerados com o início do processo está o pagamento das custas processuais devidas pelas partes da ação. ... “O Funjuris notifica a parte sucumbente (derrotada no processo) para pagar em 15 dias. Caso não pague, vai ser protestado.
do devedor para pagamento. O prazo para pagamento se dá em 15 dias, encerrados os 15 dias para pagamento, são concedidos mais 15 dias de prazo para impugnação.
“Não é exigível o recolhimento de custas iniciais na fase de cumprimento de sentença (art. 475-J, do CPC), segundo a sistemática introduzida pela Lei nº . O Novo CPC no seu art. 523 “caput” refere-se à intimação do devedor para pagar o débito acrescido de custas, se houver.
1) www.tjrj.jus.br; 2) Grerj Eletrônica (lado esquerdo da tela); 3) Clicar no Código de Barras com o nome de “GRERJ”; 4) Em “Natureza do Recolhimento”: clicar em “Judicial”; 5) Em “Guia”: clicar em “Processo Judicial”; 6) Clicar em “GRERJ” ao final da tela; 7) Origem: “1ª Instância”; 8) Escolha a Comarca de Destino; 9) ...
O recolhimento das custas deverá sempre ser feito através de GRERJ ELETRÔNICA e, em regra, de forma antecipada (ressalvando-se os casos excepcionais de recolhimento a posteriori previstos na legislação), inexistindo qualquer possibilidade legal de pagamento das custas diretamente ao Oficial de Justiça.
O serviço guia de custas judiciais complementar permite acrescentar um valor a uma guia que já foi gerada e paga. O acesso para emissão de uma guia complementar é realizado através da página principal do Portal TJSP selecionando o botão “Emissão de Guias” e o o meu “Custas > Emitir Guia Complementar ”.