A comissão é calculada de acordo com o faturamento do mês anterior. Exemplo: se uma empresa vendeu o equivalente a R$ e a comissão do vendedor é de 0,5% do total do faturamento total, ele terá direito a R$ 500,00.
Por exemplo, se funcionário vender até R$ 5.
A comissão fixa é uma porcentagem pré-estabelecida aplicada sobre o valor da venda. A comissão variável é uma porcentagem que muda de acordo com metas estipuladas pela empresa. Por exemplo: se o funcionário vende 10 carros, a porcentagem é de 5%. Se ele ultrapassar essa meta, a porcentagem também aumenta.
Salário por comissão é forma de pagamento muito comum para empregados que atuam como vendedores de estabelecimentos comerciais, recebendo um determinado percentual das vendas efetivamente concretizadas.
A empresa pode optar pelo pagamento de um percentual fixo sobre as vendas efetuadas por cada vendedor. Assim, um vendedor não depende do esforço do outro para garantir uma comissão significativa, ao final do mês. A comissão é paga individualmente, conforme o desempenho de cada vendedor./span>
Um exemplo de cálculo de comissão por venda é o seguinte: Seu Produto 1 é vendido pelo valor de R$ 100,00. A comissão do seu vendedor é de 5% sobre o valor do produto vendido. Consequentemente o valor recebido pelo seu funcionário será de aproximadamente R$ 5,00 por essa venda./span>
1° Inciso II: se o empregado estiver naquela função comissionada, o empregador não poderá reduzir o percentual da comissão que ele recebe. 2° A comissão dada ao empregado poderá ser menor, desde que ele não acabe recebendo menos no final das contas. O comando geral aqui é que não se pode reduzir a comissão.
É nula a redução unilateral da comissão paga pelo empregador em prejuízo do empregado. O artigo 7º, inc. VI, da Constituição Federal de 1988 assegura o direito à irredutibilidade salarial relativa, destacando que somente é válida a redução salarial pactuada por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
O princípio da irredutibilidade salarial visa garantir que o empregado não tenha o seu salário reduzido pelo empregador, durante todo o período que perdurar o contrato de trabalho. Tal medida visa assegurar estabilidade econômica para o trabalhador.
A proposta do Principio da irredutibilidade do valor dos benefícios é de que o beneficio não seja alterado no decorrer do tempo em seu valor real, ou seja, é a garantia de que o beneficio não será reduzido pela inflação, mantendo-se assim inalterado, conservando o poder aquisitivo inicial./span>
Pela MP, a empresa pode suspender contratos de trabalho e reduzir salários e jornadas por, no máximo, seis meses, desde que o período de suspensão seja entre abril, quando a medida passou a valer, e 31 de dezembro deste ano, data em que termina o estado de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus .../span>
1. A empresa pode reduzir o salário do trabalhador? Como regra, a empresa não pode reduzir o salário do trabalhador. Porém, conforme dispõe a CLT, em casos de força maior ou prejuízo comprovado, é possível realizar a redução em até 25% do salário original.
A MP 936 traz a possibilidade de redução de 25%, 50% ou 70% na jornada e salário. Isso significa que se reduzir 25% da jornada, o que em uma jornada de 8 horas por dia é uma redução de 2 horas, também terá o salário reduzido na mesma proporção./span>
Programa depende de estado de calamidade A medida do governo permitiu que os contratos de trabalho dos funcionários fossem suspensos ou as jornadas reduzidas, com a diminuição proporcional dos salários, temporariamente. Em contrapartida, o governo paga um benefício para complementar a perda salarial./span>
Segundo a lei, isto deve estar previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Deve ainda haver compensação para o empregado, cujo valor deve ser definido em convenção ou acordo coletivo. ... Em relação à redução temporária de carga horária, a lei prevê a medida em até 25% por um período de até três meses./span>
Exemplificamos a seguir como esses pagamentos serão feitos durante o período de crise:
Todos os empregadores que reduzirem jornadas e salários ou suspenderam contratos de trabalho de seus funcionários devem informar o Governo da seguinte forma: Empregador Pessoa Física e Domésticos deve informar através do serviços.mte.gov.br e só pode ser feito individualmente, de forma manual./span>
Os empregadores devem comunicar ao sindicato trabalhista e ao Ministério da Economia, no prazo de até 10 dias a partir da celebração do acordo coletivo ou individual, sobre a redução de jornada e salário ou a suspensão de contrato de trabalho./span>
Redução da jornada de trabalho garante emprego De acordo com a medida provisória, as empresas que aderiram ao programa, não vão poder demitir seus funcionários pelo período em que acordaram a redução proporcional da jornada e salário e/ou a suspensão do contrato de trabalho./span>
até 240 dias