Toda penalidade administrativa é uma sanção que acontece no âmbito do processo administrativo-fiscal. Esse tipo de processo é deflagrado quando a fiscalização entende que algum ato, omissão ou situação da empresa está incompatível com a regulação.
Quando um motorista não cumpre qualquer item da legislação de trânsito, ele está cometendo uma infração e fica sujeito às penalidades previstas na lei. ... Toda infração é passível de uma penalidade. Uma multa, por exemplo.
I – gravíssima – sete pontos; II – grave – cinco pontos; III – média – quatro pontos; IV – leve – três pontos.”
Infração grave
- Infrações Leves Como exemplos de infrações leves, podemos citar: Estacionar veículo no acostamento (art. 181, inciso VII, CTB); Parar veículo na faixa de pedestres (art. 181, inciso VII, CTB); Usar farol alto em via provida de iluminação pública (art.
A legislação de trânsito brasileira estabelece quatro tipos de infrações: leves, médias, graves e gravíssimas. Ou seja, a classificação é de acordo com a gravidade da conduta. Quanto maior o perigo que o comportamento gerar, piores as consequências para o motorista ou proprietário do veículo.
A legislação brasileira estabelece as infrações de trânsito conforme a natureza das mesmas: leves, médias, graves e gravíssimas. Assim, cada infração é classificada de acordo com a gravidade da conduta. Ou seja, quanto maior o perigo piores serão as consequências para quem cometê-las.
Já o artigo 257 estabelece que as multas devem ser divididas em 4 categorias. São elas: leves, médias, graves e gravíssimas. Bom, se tem algo que todos sabemos sobre multas de trânsito é que ninguém gosta de receber uma delas.