A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial. Possui efeito "ex tunc", retroagindo à data da abertura da sucessão. , a renúncia deve constar, expressamente, de instrumento público, denominado escritura pública ou termo judicial, sob pena de nulidade absoluta.
A renúncia é um ato de vontade através do qual o herdeiro recusa a vocação sucessória. O ato de renúncia da herança deve ser sempre expresso, através de instrumento público ou termo judicial. Na sucessão legítima, a parte da herança que o herdeiro renunciou é acrescida a parte dos demais herdeiros.
A hipótese da renúncia translativa se dá quando o renunciante indica para quem deverá ser transmitido o bem ou direito. A regra, portanto, é que o renunciante não pode eleger um beneficiário específico, pois o quinhão que lhe pertenceria retorna para o monte mor, sendo transferido aos outros herdeiros da mesma classe.
Ao realizar a renúncia abdicativa, deverá ser realizado o pagamento do imposto referente a causas mortis, no entanto, caso a renúncia seja translativa, deverá ser realizado o pagamento do imposto inter vivos, além do causas mortis.
Ou seja, a renúncia abdicativa é aquela que o herdeiro pura e simplesmente ao direito. Já na renúncia translativa, o herdeiro renuncia ao direito em favor de outrem.
Assim, para ser lavrada uma escritura pública de cessão de direitos hereditários de um bem singularmente considerado, um bem específico da herança, havendo mais herdeiros, deve ser apresentada ao Tabelionato a autorização judicial específica para poder ser feita a escritura (Alvará Judicial).
Cessão de Direitos é o instrumento através do qual se opera a transmissão de direitos sobre determinado bem. Por meio dela, o vendedor, conhecido como cedente, repassa ao comprador, denominado cessionário, os direito sobre o bem objeto da Cessão, que poderá ser móvel ou imóvel.
E o que fazer se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel? Neste caso, quando não há acordo, o interessado na venda deve notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo. Assim, o informa sobre a intenção de venda do imóvel. Caso não haja manifestação no prazo concedido, será necessário ingressar com uma ação judicial.
A obtenção de um alvará judicial é uma das formas de vender um imóvel arrolado em espólio. Nesse procedimento, o inventariante solicita uma autorização ao juiz para comercializar o imóvel, enquanto ainda estiver pendente a partilha, tendo que justificar o motivo da antecipação da venda.