Clique em “Faça sua declaração anual de faturamento” e logo depois em “relatório mensal de receitas”. Após efetuar o último passo descrito, será efetuado automaticamente o download de um arquivo no formato doc, trata-se do modelo de relatório a ser preenchido pelo MEI.
O MEI pode fazer esse controle das finanças de várias formas. Pode ser anotando tudo em um caderno, onde o empreendedor anota tudo o que vendeu e o que gastou. Esse controle pode ser diário, semanal ou mensal, dependendo da necessidade do seu negócio.
Ultrapassei o limite do MEI: o que fazer agora?
Para encontrar o limite do faturamento anual MEI, basta multiplicar esse valor “mensal” pela quantidade de meses que o CNPJ MEI existe. O cálculo de valor mensal é uma média, mas ele pode faturar R$ 0 em um mês, e R$ 12.
Como fazer o desenquadramento do MEI?
A resposta rápida é: sua empresa deixa de ser MEI e passa a ser enquadrada no Simples Nacional. Passar a estar no Simples Nacional não é necessariamente um problema já que, agora que você fatura mais, você provavelmente vai ter mais dinheiro para contratar ajuda!
É possível reativar MEI que já foi baixado?
Não tem como dar baixa retroativa, e caso esses débitos não sejam pagos irão para o CPF da pessoa. Quando entra no Portal do Empreendedor para dar baixa, será essa a data de baixa.
Meu MEI: o site informa que cobra uma tarifa única de R$199,95 para o registro do CNPJ MEI e o mesmo valor para dar baixa; Portal MEI Empreendedor: a pessoa desatenta paga R$195 para dar a “baixa completa” ou fazer a inscrição no MEI.
Basta solicitar a certidão negativa à Junta Comercial para concluir a baixa no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). O procedimento é simplificado e permite o encerramento das atividades, mesmo se o pagamento de tributos e taxas não estiver em dia.
Se a sua empresa deixou de apresentar suas declarações, demonstrativos e nos últimos dois anos, o CNPJ pode estar inapta. Dentre os principais documentos que podem gerar essa situação está a omissão das seguintes declarações: Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
Que não possui nem demonstra capacidade e/ou aptidão. Que não é capaz; sem habilidade; inábil: um indivíduo inapto para dirigir.
II- inapto temporário: quando não é apresentado desempenho condizente para a condução de veículo automotor, porém o avaliado possui um tempo para se adequar e voltar a fazer o processo para a obtenção da CNH. III- inapto: quando o desempenho apresentado não é condizente para a condução de veículo automotor.
Apto é um termo aplicado àquilo que satisfaz uma exigência anteriormente imposta para a execução de determinada atividade. Quando se aplica a alguém, significa que está preparado para realizar a tarefa de acordo com as condições estabelecidas. É sinônimo de habilitado ou aprovado. O antônimo de apto é inapto.