Mas no artigo 480 o valor da multa é de acordo com o valor do prejuízo (por isso tem que apurar antes da rescisão) e limitado ao valor que ele receberia se fosse dispensado. (Ou seja, limite de 50% dos dias que faltavam).
Nas demissões sem justa causa, o empregador precisa pagar uma multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS. Imagine que o saldo total seja de R$ 4.
Para calcular a multa do FGTS basta pegar o valor do saldo acumulado no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço do colaborador em questão para e usá-lo como base para a conta. Em seguida, deve-se multiplicar o valor do saldo por 0,40.
A pena para o ato ilícito vai de um a cinco anos de prisão e multa. Quando um funcionário pede demissão, ele perde alguns direitos que teria se fosse mandado embora sem justa causa, como a multa de 40% do Fundo de Garantia e o direito de sacar o valor, além da possibilidade de receber o seguro-desemprego.
No Portal Empregador – a guia é gerada pelo canal Conectividade Social na opção Simular/Gerar GRRF. Ao gerar a GRRF, o aplicativo Cliente calcula o valor da multa rescisória, se houver, com base no saldo das contas vinculadas aos trabalhadores, existente nas bases do FGTS.
O valor dessa multa é equivalente a 50% do somatório dos depósitos efetuados na conta. Quando devidamente corrigidos, 40% desse valor é creditado na conta do funcionário e 10% refere-se à contribuição social a ser recolhida na rede bancária e transferida à Caixa Econômica Federal.
Já para os casos de rescisão de contrato por acordo entre trabalhador e empregador, o trabalhador, para saque do FGTS, deverá comparecer a qualquer agência da Caixa a partir do 5º dia útil, contado da data de quitação da multa rescisória - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF, realizada pelo empregador.
Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.
Nessa opção, o trabalhador recebe metade da multa do FGTS, ou seja, 20%, em vez de 40%. Ainda assim, esses 20% são calculados sobre o total de depósitos. O trabalhador que fizer a opção pelo saque-aniversário demitido sem justa causa tem direito ao valor da multa de 40% do FGTS e pode fazer o saque da multa.
Resposta: Não. Se optar pelo saque-aniversário, o trabalhador só perde o direito ao resgate do dinheiro do FGTS em caso de demissão, mas continua tendo direito ao saque para compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves e demais casos previstos em lei, inclusive o saque emergencial.
Quem opta por essa modalidade não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Só receberá a multa de 40% do FGTS, que não altera. O modelo é opcional. Para entrar no sistema, é necessário fazer a adesão ao saque-aniversário.
Sim. O uso do saque emergencial não prejudica o direito de o valor do fundo de garantia se for demitido sem justa causa. ... Quem opta pelo saque-aniversário não pode sacar todo o valor do fundo de garantia se for demitido sem justa causa, apenas os 40% de multa.
Em vigor desde o dia 1º de abril de 2020, terão direito ao saque-aniversário quem possuir contas ativas (emprego atual) ou inativas (empregos antigos). o Saque pode ser feito anualmente, no mês de aniversário do beneficiário. Quem aderiu ao saque poderá retirar uma porcentagem do valor do Fundo.
O contribuinte que optar pelo saque-aniversário não poderá retirar o saldo total da conta no caso de demissão sem justa causa. Isso significa que, se você for demitido, não terá acesso aos valores do FGTS, como normalmente aconteceria.
Vale ressaltar ainda que quem optou pelo saque-aniversário pode sacar o FGTS emergencial. "Trabalhadores que optaram pela modalidade do saque-aniversário não estão impedidos de sacar o FGTS emergencial. A saber, o prazo acaba em 31 de dezembro", explicou o jornal.
Como o saque-aniversário não é obrigatório, quem quiser aderir precisa solicitar. A data limite para fazer o pedido é o último dia útil do mês de aniversário de cada um. Se ultrapassar esse prazo, o trabalhador só terá direito ao benefício a partir de 2021.
Posso cancelar a minha opção pelo saque-aniversário a qualquer hora? Sim, porém a alteração na sistemática de saque só será efetivada 2 anos após a solicitação.
Resposta: A partir do momento em que o trabalhador tiver optado pelo saque-aniversário e quiser voltar ao saque-rescisão, terá de esperar dois anos a partir do momento em que comunicar a desistência do saque-aniversário para voltar a ter direito ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa.
Na tela inicial do app, acesse “Saque emergencial FGTS”; Toque em “Ir para saque emergencial”; Caso o depósito ainda não tenha sido feito, você verá o valor e a data disponível para o saque – role até o fim da página e opte por “Solicitar o cancelamento do saque”.
Veja aqui como cancelar o saque automático do FGTS pelo app da Caixa
Resposta: A partir do momento em que o trabalhador tiver optado pelo saque-aniversário e quiser voltar ao saque-rescisão, terá de esperar dois anos a partir do momento em que comunicar a desistência do saque-aniversário para voltar a ter direito ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa.