Conclui-se que a vitaliciedade é uma prerrogativa constitucional apenas dos cargos públicos da Magistratura, membros do Ministério Público, ministros e conselheiros de Tribunal de Contas e Oficiais Militares das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.
A Magistratura e suas garantias constitucionais: vitaliciedade e irredutibilidade de vencimentos. Conforme inteligência do artigo 95 da Carta Magna, os Magistrados gozam das seguintes garantias: vitaliciedade (I), inamovibilidade (II), irredutibilidade de vencimentos (III) dentre outras.
Conforme disposto no art. 95 da Constituição Federal, os magistrados gozam das seguintes garantias: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos.
O ingresso na carreira se dará no cargo de Juiz Substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases. Exige-se que o candidato seja bacharel em Direito e possua, no mínimo, três anos de atividade jurídica.
128, § 5º, I, da Constituição, estabeleceu que são garantias dos membros do Ministério Público: a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídio.
Natureza jurídica O Ministério Público, em geral, configura-se como um órgão sem personalidade nem patrimônio próprio. Logo, atua sob a personalidade jurídica do Estado. Entretanto, isso não significa que careça de autonomia e independência funcional, administrativa e financeira.
De fato, sendo o Ministério Público titular privativo da ação penal pública, seu mister acusatório é pioneiro na defesa das liberdades individuais, ao assegurar o contraditório na acusação, possibilitando um juízo imparcial.
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Promotor de Justiça e procurador de Justiça são membros do Ministério Público Estadual. ... A diferença entre promotor e procurador de Justiça é que os promotores atuam nos processos em seu estágio inicial, até o julgamento em primeiro grau, ou seja, nos processos que correm em 1ª instância, nas Varas Estaduais.
Procurador de Justiça Estadual O procurador de justiça, além de atuar como custos legis, também atua no sistema de revisão das decisões de primeira instância, inclusive interpondo recursos aos tribunais superiores.