Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: I - aposentadoria e auxílio-doença; II - duas ou mais aposentadorias; III - aposentadoria e abono de permanência em serviço.”
É possível a cumulação de pedidos de consignação em pagamento e revisão contratual na mesma ação. No entanto, deve ser observado que o depósito em valor diverso do que foi pactuado não tem o condão de afastar a mora, já que feito por conta e risco do devedor, enquanto não modificado o contrato original.
Visto os conceitos, podemos concluir que o auxílio-doença somente não poderá ser cumulado com o auxílio acidente nos casos de recebimento pelo mesmo acidente ou pela mesma doença que gerou a incapacidade, para as demais hipóteses não haverá impedimento.
Existem outros benefícios que podem ser acumulados?
Novas regras do INSS: você pode receber dois benefícios e não sabe. Entenda! Beneficiário poderá receber duas aposentadorias oficiais do INSS, mas precisa ver se está enquadrado nas novas regras.
É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma do art. 37 da Constituição Federal.
Segurados da Previdência Social, acima de 16 anos de idade, ou seus procuradores/tutores ou representantes legais. Para receber o benefício, basta comparecer aos canais de atendimento da CAIXA portando documento oficial de identificação com foto e o cartão magnético da Previdência Social e digitar a sua senha.
Sim. É importante esclarecer que o trabalhador rural, segurado especial do RGPS, também pode cumular o recebimento da aposentadoria por idade rural e pensão por morte rural, após é claro preenchido os requisitos para a concessão de ambos.
Pela nova regra, aquele que tiver direito ao acúmulo de benefícios poderá receber o valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor....Veja o cálculo: