Nome sujo e inventário Na prática, o nome sujo do herdeiro não atrapalhará o andamento e término do inventário. Notavelmente, é somente no caso de vender o imóvel após o inventário que terá problemas.
Ou seja, queira ou não, o herdeiro de alguma forma irá participar do inventário. Nesse prazo, ele poderá arguir erros, omissões e sonegação de bens, reclamar a respeito de quem tenha sido nomeado inventariante e contestar a inclusão no inventário de quem considere não fazer jus à herança[5].
Se um dos herdeiros não concorda com a descrição ou com a partilha sugerida, o inventário somente se concluirá com uma sentença judicial, acatando um esboço apresentado pelo partidor judicial, o qual, em regra, apenas faz encerrar um inventário e deixa os herdeiros, todos, em condomínio civil, o que não resolve as ...
Segundo a lei vigente, pessoas casadas precisam da assinatura do respectivo cônjuge para poderem comprar ou vender imóveis. Isto é o que consta no art. 108 do Código Civil, que estabelece a necessidade de escritura pública para compra e venda de imóveis.
Bom, não é novidade que caso o morto tenha deixado patrimônio, o inventário é obrigatório, seja judicial ou extrajudicial (em cartório – para saber sobre inventário em cartório, clique aqui). ... Se o finado não deixou patrimônio ativo (bens e direitos) nem passivo (débitos e obrigações), não é necessário fazer inventário.
De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, o processo de inventário deve ser aberto dentro de 60 dias a contar da abertura da sucessão (data de óbito). Caso tal prazo não seja respeitado, o Estado, competente pelo imposto de transmissão (ITDCM), instituirá multa pelo atraso.
O valor das despesas com o processo varia em função do valor total dos bens e do tipo do inventário. Para valores de até R$ 2 milhões, as despesas com o processo estão em torno de 6 mil reais, tanto para o judicial quanto em cartório. Para bens acima de R$ 5 milhões podem chegar a 60 mil reais.