O advogado, como terceiro prejudicado, tem legitimidade para interpor Agravo de Instrumento, a fim de destrancar Agravo de Petição, agitado com a finalidade de defender seus honorários, em virtude de revogação do mandato.
525. A petição de agravo de instrumento será instruída: obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis.
Basta, interpor diretamente no eproc do primeiro grau, no próprio processo em que foi proferida a decisão recorrida. Para conferir o passo a passo, acesse aqui e aproveite esta ferramenta.
No TRF1, o Agravo de Instrumento tramita em meio virtual (eJur), tanto para processos originários físicos ou virtuais (eJur). O recurso deve ser interposto via eProc. Para acessar, clique aqui. Para processos originários virtuais que tramitem no PJe (p.
Os agravos de instrumento incidentais a processos físicos da Justiça Federal serão interpostos, pela parte agravante, em meio eletrônico. § 1º A interposição eletrônica do agravo, no sistema e-Proc de segundo grau, dispensa a juntada da cópia do agravo nos autos do processo originário.
o Classe Processual selecionar AGRAVO DE INSTRUMENTO, o Nivel de Sigilo selecionar a opção desejada (as descrições dos níveis de sigilo podem ser acessadas clicando-se no ícone ), o Justiça de Origem selecionar JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO ou JUSTIÇA ESTADUAL (para processos de competência delegada).
Justiça Estadual (Atualizado em
Para processos em andamento, basta acessá-lo, clicar na Ação “Movimentar/Peticionar”, e seguir as instruções abaixo: 1) Evento a ser lançado: utilizar PETIÇÃO. 2) Escolher arquivo: selecionar o arquivo que deseja anexar. Posicionar o mouse sobre o ponto de interrogação para visualizar os tipos e tamanhos permitidos.
A chave está disponível junto às informações processuais e é informada quando as partes são intimadas fisicamente (por mandado ou AR). O advogado sem procuração nos autos poderá visualizar a íntegra do processo utilizando a chave ou selecionando, na tela consulta processual, a ação “acesso à íntegra do processo”.
Petição é a peça processual em que se exprime um pedido ao juiz. Juntada é o ato de juntar. Portanto, juntada de petição é anexar aos autos um pedido ao juiz, registrando-o formalmente dentro do andamento do processo. Já a petição de juntada é uma peça que solicita a anexação de outro documento aos autos.