123, I, "a", determinando ser do Tribunal de Justiça a competência para julgar o Vice-Governador, Secretários de Estado, Deputados Estaduais, o Procurador-Geral do Estado, dentre outras autoridades públicas.
O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição da República.
Nos termos do art. 102, I, “r”, da Constituição Federal, é competência exclusiva do STF processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho CNJ e do CNMP proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos arts. ... STF.
Compete ao STJ processar e julgar, originariamente, o conflito de competência instaurado entre juiz federal e juiz do trabalho.
Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, causas decididas, em única ou última instância, pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais dos estados, do Distrito Federal e territórios, quando, por exemplo, a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal ou negar-lhes ...
É sua competência processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal. Compete julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, entre outras, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso extraordinário, o habeas corpus, habeas data, mandado de segurança e mandado de injunção decididos, em instância única, pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.
A competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União decorre de expressa previsão no art. 102, I, "d", da Constituição da República.
3.
Na ação de mandado de segurança, figuram como partes necessárias o impetrante (titular do direito), o impetrado (autoridade coatora) e o Ministério Público (sendo parte autônoma).
- O mandado de segurança deve ser impetrado contra a autoridade que detém o poder decisório sobre a "quaestio" suscitada no "mandamus", sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
O principal requisito para se aferir o cabimento do mandado de segurança, sem dúvidas, é a existência de um direito líquido e certo que esteja sendo alvo de ameaça ou que já tenha sido violado por ação ou omissão de autoridade pública.
120 dias
Trata-se de palavra em inglês que significa ordem escrita ou mandamento. No Direito, tal palavra é empregada nas peças referentes a "Habeas Corpus" e ao Mandado de Segurança, em que é pedida a concessão do writ, ou seja, pede-se a concessão da ordem, do pedido formulado em tais petições.