De acordo com o art. 488 da CLT, tratando-se de aviso prévio trabalhado, concedido pelo empregador ao empregado (dispensa sem justa causa), a jornada normal de trabalho deverá ter redução de duas horas por dia, sem prejuízo do salário integral.
Conforme dispõe o art. 20 da Instrução Normativa SRT 15/2010, o prazo de 30 (trinta) dias correspondente ao aviso-prévio conta-se a partir do dia seguinte ao recebimento da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.
Aviso prévio trabalhado para funcionário com jornada 12 x 36 tem alguma diferença? ... Em se tratando de Aviso Prévio Trabalhado o início do mesmo inicia-se no dia seguinte ao da sua comunicação. Quanto a redução dos 7 dias também devem ser dias corridos. Base Legal: art 20 da Instrução Normativa SRT nº 15/2010.
Como o próprio nome diz, o trabalhador realiza jornada de trabalho de 12 horas e folga nas 36 horas subsequentes, em uma espécie de compensação de jornada (saiba mais aqui). Por exemplo: se na segunda-feira ele trabalhou das 10:00 às 22:00, seu próximo dia de trabalho será na quarta-feira, também das 10:00 às 22:00.
Mas, afinal, pode ou não pode? “A jornada de 12×36 não pode extrapolar o limite de 220h mensais e 44 horas semanais, e ao final desta jornada você vai ter menos horas, mais ou menos umas 180 de trabalho.
É por isso que quem trabalha 12×36 não tem direito a folga no domingo, a menos que a escala assim determine. ... Isso acontece porque todos os colaboradores têm direito às 36 horas de descanso, mas isso precisa ser feito de forma padronizada.
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