A desistência da ação é um instituto puramente processual e que, até o momento da prolação da sentença (§ 5º, Art. 485, NCPC), permite a extinção sem resolução do mérito. Antes da citação é incondicional (Art. 485, VIII, NCPC) mas, após oferecida a contestação só poderá ser deferido com anuência do réu (§ 4º, Art.
Segundo o art. 1.
Tanto a parte quanto seu advogado, em nome próprio, têm legitimidade para recorrer de decisão que cuida de honorários advocatícios (art. 23 da Lei 8.
O juízo de admissibilidade consiste na atividade judicial pela qual o Poder Judiciário analisa se foram preenchidos os requisitos mínimos exigidos para que a sua inércia seja rompida.
O juízo de admissibilidade analisa se recurso atende os pressupostos formais exigidos pela lei. ... Já o juízo de mérito irá avaliar a matéria a qual o recurso desafia, ou seja, irá analisar as razões e o pedido constante do recurso, que não se confunde com o mérito da causa propriamente dito.
Introdução. O juízo de mérito, bem como o juízo de admissibilidade, faz parte do duplo exame, ao qual os recursos precisam, necessariamente, se sujeitar. ... Usa-se das expressões 'conhecer' e 'não conhecer' para designar o juízo de admissibilidade, e 'dar provimento' e 'negar provimento' referindo-se ao juízo de mérito".
O juízo de admissibilidade consiste na análise da presença ou ausência dos pressupostos de admissibilidade recursais, isto é, dos requisitos que devem estar presentes para que o recurso seja admitido, recebido, aceito pelo Poder Judiciário para julgamento do mérito.
Trata-se de um andamento processual, mais especificamente de um processo trabalhista. 'Conclusos' significa que o processo está com juiz. ... 'Decisão de admissibilidade', significa que o Juiz irá analisar se os requisitos necessários para a admissão (aceitação) do Recurso de Revista estão presentes.
Em direito, recurso ordinário é o meio impugnativo de motivação livre que serve para atacar resoluções judiciais heterogêneas, acórdãos denegatórios de writs constitucionais(tais como "habeas corpus" e mandado de segurança) e sentenças proferidas nas causas constitucionais, bem como decisões interlocutórias originárias ...
O recurso ordinário é o instrumento assegurado à parte vencida que, queira impugnar a decisão definitiva da vara do trabalho com ou sem resolução de mérito. Destarte, o recurso ordinário é o meio hábil cabível em face da sentença de primeiro grau, advinda da vara do trabalho.
895 da CLT, o recurso ordinário é cabível: das decisões definitivas ou terminativas das Varas do Trabalho e dos Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista para os Tribunais Regionais do Trabalho da respectiva região (inciso I do art. ... Nesse caso, cabe recurso ordinário que será julgado pelo TST.
Recurso Ordinário Constitucional – Art. 1.
Hipóteses de cabimento do recurso ordinário trabalhista São elas: Contra decisão definitiva ou terminativa proferida por juiz do trabalho ou juiz de direito investido em jurisdição trabalhista, no entanto, pode o juiz retratar-se no prazo de 5 (cinco) dias – art. 895, I da CLT; ... 895, II da CLT.
Cabimento: decorrente do princípio da taxatividade, afirma-se que o recurso deve ser cabível. Isto é: só será aceito o recurso que tenha previsão na lei. b. Interesse recursal: é um binômio, pois o recorrente deve ter a necessidade de recorrer e atuar de forma adequada.