206 a 211 NCPC). Demais disso, o Código trata como "sujeitos do processo" as partes, os advogados, os terceiros que intervêm no processo, o juiz e os auxiliares da justiça, o Ministério Público, a advocacia e a Defensoria Públicas (arts. 70 a 187 NCPC).
b) Qual a diferença entre amicus curiae e a assistência simples? ... O assistente precisa demonstrar interesse jurídico enquanto que o amicus curiae, precisa demonstrar representatividade adequada nas causas de forte repercussão social.
“O amicus curiae é um terceiro que ingressa no processo para fornecer subsídios ao órgão jurisdicional para o julgamento da causa. Pode ser pessoa natural ou jurídica, e até mesmo um órgão ou entidade sem personalidade jurídica (art. 138).
Amicus curiae, termo latino que significa "amigo da corte", refere-se a uma pessoa, entidade ou órgão, com profundo interesse em uma questão jurídica, na qual se envolve como um terceiro, que não os litigantes, movido por um interesse maior que o das partes envolvidas no processo.
A intervenção do amicus curiae cabe quando houver "relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia" (art. 138, caput, do CPC/2015). ... A complexidade da matéria justificadora a participação do amicus tanto pode ser fática quanto técnica, jurídica ou extrajurídica.
138). Exige a lei, para que se possa intervir como amicus curiae, que esteja presente a representatividade adequada, isto é, deve o amicus curiae ser alguém capaz de representar, de forma adequada, o interesse que busca ver protegido no processo.
138 do CPC, aquele que pretenda manifestar-se como amicus curiae pode requerer seu ingresso no processo), e pode se dar, também, por requerimento das partes ou de ofício pelo juiz ou relator. Isto, por si só, já é suficiente para diferenciá-la de todas as demais modalidades de intervenção de terceiros.
A manifestação do amicus curiae é realizada por meio de petição simples. Quando a intervenção se der de forma espontânea, a petição deve conter as razões pelas quais a pessoa, o órgão ou a entidade pretende intervir no processo, bem como as suas considerações relativas ao mérito da causa.
Cabe ao denunciante promover a citação do denunciado, no prazo previsto no artigo 131 do Novo Código de Processo Civil, qual seja o prazo de 30 dias ou dois meses caso o denunciado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciária, ou em lugar incerto, sob pena de ficar sem efeito a denunciação.
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“O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a manifestação de pessoa natural ou jurídica, ...
Segundo Pedro Lenza, “o objetivo do instituto amicus curiae é auxiliar a instrução processual, portanto, o autor entende possível a sua admissão no processo até o inicio do julgamento. ... Nesse mesmo sentido também tem sido o entendimento do STF, conforme julgamento da ADI 2.
A expressão amicus curiae significa amigo da corte e serve para identificar alguém que pede para entrar em um processo do qual não é parte, mas cujo resultado pode influir em sua vida. Por isso, pede para ser ouvido.
Logo, é um processo de cunho subjetivo, onde incidentalmente se faz necessário um juízo de constitucionalidade. As ações diretas possuem efeitos erga omnes, ou seja, vinculam Administração Pública e Judiciário enquanto as decisões em controle incidental produzem, a priori, efeitos somente entre as partes do processo.
O amicus curiae (amigo da corte), está previsto no art. 138 do Novo Código de Processo Civil entre uma das hipóteses de intervenção de terceiro. A natureza jurídica do amicus curiae é bastante controvertida na doutrina pátria. Alguns autores o qualificam como uma modalidade interventiva sui generis ou atípica.
Amicus curiae é termo de origem latina que significa "amigo da corte". ... Originalmente, amicus é amigo da corte e não das partes, uma vez que se insere no processo como um terceiro que não os litigantes iniciais, movido por um interesse jurídico relevante não correspondente ao das partes.
I. A ação declaratória de inconstitucionalidade não admite a intervenção de terceiros de acordo com o procedimento previsto no art. 7, caput da Lei nº 9.
O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, ...
Nos termos do art. 125 do novo CPC, “é admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I – ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; ... 125, II, CPC/2015).