Notários e registradores são profissionais que desempenham função pública no âmbito dos cartórios. Contudo, por se situarem em posição peculiar em relação aos demais agentes públicos, sua natureza jurídica tem sido alvo de rica polêmica e discussão no mundo do direito.
O Notário, também conhecido como tabelião, é um profissional responsável por realizar a função pública. A atividade surgiu por volta de 1850, quando surgiu o registro de vigário. Nessa época, surgiram as atas notariais.
Escrivão público, titular de cartório, que reconhece firmas, autentica cópias de documentos, lavra escrituras, procurações etc.; notário: a certidão precisa ser reconhecida pelo tabelião local.
No Tabelionato de Notas, também chamado como Cartório de Notas, Oficío de Notas, ou Serviço Notarial, são realizados os testamentos, procurações, escrituras públicas, procurações, atas notariais e autenticação de documentos e também reconhecimento de firma.
Os cartórios de notas são competentes para lavrar escrituras, como as de imóveis e de reconhecimento de paternidade, testamentos, partilhas, autenticação de cópias e procurações, reconhecimento de assinaturas, entre outros.
O Cartório de Notas, também conhecido como tabelionato de notas ou serviço notarial, nada mais é do que um estabelecimento onde podem ser elaborados instrumentos públicos, como lavratura de escrituras, tais como compra e venda de imóveis, doação de imóveis, divórcios, inventários, instituição de usufruto, instituição ...
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