Considera-se egresso para os efeitos desta Lei: I – o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento; II – o liberado condicional, durante o período de prova.
Os egressos do sistema prisional são indivíduos vulneráveis perante a sociedade, pois devido terem cometido crimes e sido presos, passaram algum tempo isolados do mundo externo, e quando são libertos, precisam de apoio, respeito e confiança por parte não só da sociedade em geral, mas também de empresários, do Estado e ...
O art. 11 da LEP arrola quais são as espécies de assistência que terão direito o preso, o internado e o egresso. São elas: assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa.
Mesmo privado de liberdade, o preso deve manter seus direitos de cidadão como educação, saúde, assistência jurídica e trabalho para remição da pena. O preso tem o direito de ter acesso ao trabalho remunerado e à reserva de dinheiro resultado de seu trabalho.
Constituem deveres do preso:
Dica: Vá para o seu quarto e fique sozinho por um tempo para tentar se acalmar. Tire um cochilo, leia um livro ou simplesmente se concentre na respiração para tentar controlar as emoções. Assuma os erros. Admitir o mau comportamento é passo seguinte para tentar sair do castigo.
Pedindo para Diminuir o Castigo. Tente falar ou só com seu pai ou só com sua mãe. É mais fácil assim, especialmente se um deles for mais restrito do que o outro. Encontre um bom momento para conversar.