597 do Código de Processo Civil diz: "O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube."... Isso significa que, em caso de pessoas vivas é o seu patrimônio que responde pelas suas dívidas.
As dívidas de cartão de crédito que tenham sido deixadas pelo falecido devem ser cobertas pelo espólio, dentro dos valores disponíveis. Assim como nos outros casos, os herdeiros não precisam pagar as dívidas com o dinheiro do próprio bolso, mas sim usar os recursos do espólio para quitar as faturas pendentes.
O seguro oferecido no consórcio se chama seguro prestamista, ele quita o saldo devedor em caso de morte do consorciado, ou até mesmo invalidez permanente. Sendo assim a administradora de consórcio deve liberar imediatamente o crédito aos herdeiros, caso conste a adesão deste seguro por parte do falecido.
A instituição financeira pode, sim, cobrar do espólio a dívida da fatura do cartão de crédito não paga após o falecimento do seu cliente. Muitas vezes, os próprios familiares quitam a fatura antes mesmo de seu vencimento ou do banco se manifestar.
Se a herança deixada pelo falecido for maior que as dívidas, logo elas serão pagas e o que sobrar vai para os herdeiro. Se a herança for igual ao valor das dívidas deixada, o mesmo vai para pagas as dívidas.
Sendo assim, é importante ressaltar que, se o valor que estiver em contas de pessoa falecida não for sacado ou tiver algum pedido para saque num período de 15 anos, este poderá ser repassado para o Estado. Geralmente são contas à que o cidadão teria direito como FGTS, PIS e outros.
Caso os herdeiros já tenham o título aquisitivo do imóvel, basta protocolá-lo no cartório de registro de imóveis da circunscrição onde está situado o imóvel, apresentando Certidão Negativa de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal certificando que não há dívidas relativas ao imóvel, bem como o comprovante de ...
1.
Existem alguns bens que não precisam ser inventariados, valores os quais o falecido não recebeu em sua vida que podem ser requeridos por meio de alvará por seus sucessores ou herdeiros; seu conteúdo tem base na Lei nº 6.
Se um dos herdeiros não concorda com a descrição ou com a partilha sugerida, o inventário somente se concluirá com uma sentença judicial, acatando um esboço apresentado pelo partidor judicial, o qual, em regra, apenas faz encerrar um inventário e deixa os herdeiros, todos, em condomínio civil, o que não resolve as ...
Nos termos dos arts. 618 e 619 do CPC, o inventariante tem poderes para representar o espólio em juízo ou fora dele, bem como administrar os bens que compõem o espólio, cabendo-lhe preservar o acervo e atuar com a mesma diligência que teria se fossem seus.
Inventariante: é quem administra os bens deixados pelo falecido enquanto não se julga a partilha.