Em regra, os documentos necessários são os seguintes:
Petição de divórcio litigioso. A petição inicial de divórcio litigioso é uma peça processual, que deve ser distribuída no Juízo competente para dar início ao processo.
DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADO COM PEDIDO DE ALIMENTOS. ... É possível a cumulação dos pedidos de divórcio e alimentos em mesmo processo, desde que haja a observância dos requisitos previstos no art. 327 do Código de Processo Civil.
A ação de alimentos é de rito especial e tal pedido não pode cumular-se com o de divórcio direto, até para que se conceda maior celeridade ao pleito alimentício que deve ser formulado pelos filhos das partes, eis que a eles será destinada a prestação respectiva.
Para se encontrar o valor da causa, aplica-se a regra do artigo 292, inciso VI. Ou seja, na ação em que há cumulação de pedidos, o valor da causa será a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles. Assim, considerando que o divórcio não tem expressão econômica, o valor da causa fica a critério do autor.
O valor da causa na ação de exoneração de alimentos deve corresponder à anuidade dos valores alimentares fixados em favor da alimentada, incluídas todas as fontes pagadoras.