O abono salarial PIS/Pasep é destinado aos trabalhadores formais que recebem até dois salários mínimos mensais e que cumpra os demais requisitos estabelecidos. A última rodada do abono foi antecipada, as parcelas estão sendo pagas desde fevereiro.
Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2019.
O MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário, observando o teto do INSS. Nesse caso, você deve continuar pagando os 5% de sempre mas deve adicionar 15%, totalizando 20% de contribuição previdenciária.
PREVIDÊNCIA | NOVO CÁLCULO DA RENDA