A solicitação de outorga deve ser feita por todo usuário que fizer uso ou interferência nos recursos hídricos das seguintes formas: Na execução de obras ou serviços que possam alterar o regime (barramentos, canalizações, travessias, etc.)
A outorga de direito de uso de recursos hídricos deve ser solicitada por todos aqueles que usam ou pretendem usar os recursos hídricos, seja para captação de águas, superficiais ou subterrâneas, seja para lançamento de efluentes, além do uso de potenciais hidrelétricos.
Cabe ao Poder Público a administração e controle destes bens. A outorga é um instrumento que objetiva assegurar o controle dos usos da água de forma quantitativa e qualitativa, além do efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos.
A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.
O pedido de outorga deverá ser feito em nome daquele que será o titular da outorga (usuário de água) e não em nome do responsável técnico pelo pedido de outorga, ou do responsável técnico do empreendimento. Ou seja, o CPF/CNPJ que deverá ser cadastrado deve ser o do titular da outorga. >
Como obter outorga para uso de poço artesiano? A outorga de direito de uso dos recursos hídricos deve ser requerida através de formulários próprios do DAEE, escolhida conforme o município onde se localiza o uso, onde também obterá informações quanto á documentação e aos estudos hidrológicos necessários.
CNARH – Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos O CNARH foi desenvolvido pela Agência Nacional de Águas (ANA), em parceria com autoridades estaduais gestoras de recursos hídricos.
O CNARH (Cadastro Nacional dos Usuários de Recursos Hídricos) é um sistema de cadastramento via internet (http://cnarh.ana.gov.br), no qual o usuário pode registrar as informações de um empreendimento usuário de água, como, por exemplo, um sistema de abastecimento de água, uma indústria, uma fazenda que usa água para ...
Em Minas Gerais, os usuários de recursos hídricos de qualquer setor devem solicitar ao Igam a outorga de direito de uso das águas de domínio do estado. Para o uso de águas de domínio da União, a outorga deve ser solicitada à Agência Nacional de Águas (ANA).
Como o agricultor pode obter a outorga para seu projeto de irrigação? Para que obtenha o direito de uso e captação de água para irrigação o agricultor deve entrar em contato com o escritório regional do seu estado, no município onde se localiza a propriedade e, então requerer a outorga para a captação de água.
Regularização de poços artesianos em Minas Gerais Em Minas Gerais, a autorização é concedida pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM). Primeiro, é preciso preencher um Formulário para Caracterização do Empreendimento (FCE).