Todo empreendimento ou atividade que causar, efetiva ou potencialmente, impacto ambiental deve estar sujeito ao licenciamento ambiental.
A licença prévia confirma a viabilidade ambiental de um projeto que será desenvolvido. ... Alicença de instalação confirma que as obras podem ser iniciadas, e a licença de operação permite o início das atividades.
A licença é emitida em três etapas:
São três: licença prévia, licença de instalação e licença de operação. Com estas fases fica evidente a preocupação governamental de garantir o menor prejuízo ao meio ambiente em cada fase da atividade a ser implementada e que requer o licenciamento ambiental.
7º da Lei Complementar 140/2011. A competência dos estados e o Distrito Federal no processo de licenciamento ambiental, além das ações administrativas descritas no Art.
O artigo 7º XIV, da Lei Complementar 140 repete a fixação da competência da União Federal para promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; ...
Resulta da observância da legislação ambiental que, para fins de licenciamento ambiental, "IMPACTO AMBIENTAL LOCAL" é qualquer alteração direta (ou seja, decorrente de uma única relação de causa e efeito) das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, que afetem a saúde, a segurança e o bem-estar da ...