Sim. Qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar, aos órgãos responsáveis pela preservação, o tombamento de bens culturais e naturais, e será parte legítima para provocar, mediante proposta, a instauração do processo de tombamento.
Um bem histórico é tombado quando passa a figurar na relação de bens culturais que tiveram sua importância histórica, artística ou cultural reconhecida por algum poder público (federal, estadual ou municipal) através de seus respectivos órgãos de patrimônio.
Atualmente, o tombamento é um ato administrativo realizado pelo poder público (SEEC/CPC) com o objetivo de preservar, através da aplicação da lei, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.
O tombamento está regulamentado pelo decreto-lei 25/37, o qual previu expressamente os seus efeitos e até mesmo sanções. O inventário, por sua vez, não foi regulamento por lei federal. ... 216, 1º da CF/88, não precisa de regulamentação para produzir os mesmos efeitos do tombamento.
O que pode ser tombado? O Tombamento pode ser aplicado aos bens móveis e imóveis, de interesse cultural ou ambiental, quais sejam: fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas etc.
A conservação e eventual restauração de um imóvel tombado cabem em primeiro lugar ao seu proprietário. ICMS, Lei das fachadas, dentre outras). Existem municípios que, a título de incentivo, oferecem descontos de impostos prediais e/ou territoriais para imóveis tombados.
12 sinônimos de tombar para 5 sentidos da palavra tombar: 1 derrubar, demolir, abater. 2 inventariar, registrar, catalogar.
1) Acesse o seguinte endereço: www.prefeitura.sp.gov.br/cit. Depois clique em PESQUISAR. 3) Abrirá uma tela apontando as Resoluções municipais e estaduais a que seu imóvel está sujeito, além de dizer se é tombado, se está em área envoltória etc. Imprima essa tela e anote os números das Resoluções.
- Como saber se um imóvel é tombado? Entre em contato com a SUBPC através do telefone 2555-8448 e faça a sua consulta.
A expressão Tombamento e Livro de Tombo, provém do Direito Português, onde a palavra tombar tem o sentido de registrar, inventariar inscrever bens nos arquivos do Reino. Tal inventário era inscrito em livro próprio que era guardado na Torre do Tombo, a torre albarrã, do castelo de São Jorge, em Lisboa (Portugal).
O Livro Tombo, além de servir como documento histórico, é uma peça importante na elaboração do relatório de atividades anuais para efeitos de prestação de contas que o pároco, por dever de ofício, terá de fazer anualmente. Uma atenção especial deve ser dada à caligrafia.
Os quatro livros de tombamento e museus foram, assim, definidos: 1. Livro de Tombo Arqueológico e Etnográfico, correspondente às três primeiras categorias de artes (arqueológica, ameríndia e popular); 2. Livro de Tombo Histórico, correspondente à quarta categoria (arte histórica); 3.
O tombamento é o instrumento de reconhecimento e proteção do patrimônio cultural mais conhecido, e pode ser feito pela administração federal, estadual e municipal. ... É um mecanismo de informação que dá lógica e inteligibilidade ao patrimônio. IV.
- Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, no qual se inscrevem as coisas pertencentes às categorias de arte arqueológica, etnográfica, ameríndia e popular, bem como os monumentos naturais, sítios e paisagens.
Artigo 216: Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I – as formas de expressão; II – os modos de ...
Paisagens protegidas como patrimônio cultural, aparentemente estáveis, congregam múltiplos e dinâmicos processos, dimensões e valores materiais e imateriais que, a cada instante, se apresentam e se reorganizam em novas e diferentes configurações.
O patrimônio natural compreende áreas de importância preservacionista e histórica, beleza cênica, enfim, áreas que transmitem à população a importância do ambiente natural para que nos lembremos quem somos, o que fazemos, de onde viemos e, por consequência, como seremos.
São exemplos de patrimônio imaterial: os saberes, os modos de fazer, as formas de expressão, celebrações, as festas e danças populares, lendas, músicas, costumes e outras tradições.