Resposta: Para desistir da ação, é necessário que a parte ou o representante processual ingresse com uma petição na vara ou juizado onde tramita o processo.
Sobre o tema, o artigo artigo 485, § 4º, do novo CPC dispõe que “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”, redação bem parecida com a do artigo 267, § 4º, do CPC/73 (“depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir ...
Por meio da chamada Reforma Trabalhista foi introduzido no art. 841, §3º, da CLT, a seguinte previsão: “Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação”.
1. Após a sentença não cabe extinção por desistência da ação, mas apenas desistência do recurso ou renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, devendo este ser expresso.
Dispõe o caput do art. 775 da Lei (Novo Código de Processo Civil), ajustando a redação do art. 569 do CPC de 1973, que “o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”.
Conforme se extrai da letra da lei, o exequente poderá, a qualquer momento desistir da execução, sem a anuência do executado. Ao contrário do processo de conhecimento onde a desistência sem anuência do Réu somente poderá ser operada pelo Autor até o momento da citação e após somente com a concordância daquele.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO. CABIMENTO. No caso de extinção do feito sem resolução do mérito, por desistência da ação, mormente quanto há concordância da parte contrária, não há sucumbência de nenhuma das partes. Logo, na hipótese, não há que se falar em honorários de sucumbência.
Art. Ou seja, diz o que acontece no caso de o reclamante agir da mesma forma por duas vezes seguidas. Mas também onera o reclamado, caso tome a mesma atitude e não compareça à audiência de inauguração do processo.
Litispendência no Novo CPC: como o advogado deve agir nesses casos. A litispendência ocorre quando há mais de uma ação com os mesmos elementos: partes, causa de pedir e pedido. ... Havendo litispendência, poderá haver extinção sem resolução de mérito de uma das demandas.
Coisa julgada não pode ser reanalisada em nova ação, mesmo se surgirem provas. O acesso a documentos novos é insuficiente para a parte ajuizar nova ação ordinária, quando a mesma demanda já foi julgada em processo transitado em julgado.