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Quem Pode Ser Informante No Processo Penal?

Quem pode ser informante no processo penal? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Quem pode ser informante no processo penal?

f) Informante ou declarante: é a testemunha que está dispensada por lei a prestar o compromisso. São elas os doentes e deficientes mentais e os menores de 14 anos, além de todas aquelas elencadas no art. 206 (art. 208, CPP).

Qual a diferença principal entre colheita de prova testemunhal e informante?

Assim, a primeira diferença é que a testemunha tem a obrigação de falar a verdade. Já o informante não tem este dever. ... Apesar do juiz ser livre na hora de examinar qual prova é mais robusta, o depoimento do informante tende a ter um peso menor que outras provas (artigo 447, § 5º, Código de Processo Civil).

O que é prova testemunhal no processo civil?

A prova testemunhal é um meio probatório previsto no Código de Processo Civil, através do qual um terceiro alheio à causa é chamado para depor em juízo e fornecer informações sobre o caso em discussão.

Qual a diferença de depoimento pessoal e testemunhal?

Nada impede que, de ofício, o juiz requeira o depoimento pessoal, conforme visto no art. 385 NCPC. ... Em suma, a diferença entre interrogatório e depoimento pessoal é que o primeiro ocorre ex-ofício, a requerimento do juiz, quando bem entender e achar que interrogar as partes é de extrema valia para o processo.

O que é um depoimento pessoal?

Depoimento pessoal é o meio de prova pelo qual o juiz interroga a parte, com vistas ao esclarecimento de certos pontos controvertidos da demanda, ou mesmo para obter a confissão. O depoimento pessoal pode ser requerido pelas partes ou determinado de ofício pelo juiz (art.

Quanto a prova testemunhal e sua produção Assinale a alternativa correta?

Quanto à prova testemunhal e sua produção, assinale a alternativa correta. ... As testemunhas serão inquiridas sucessiva e separadamente, primeiro as do autor e depois as do réu, não podendo tal ordem ser invertida.