Conforme dispõe, o Art. 146 da Lei das Sociedades Anônimas, que apenas pessoas naturais podem ser administradoras de companhias denominadas e regidas pela Lei de Sociedade Anônima.
Firma social: a firma será composta pelo nome civil do empresário ou de um ou mais de um dos sócios. No caso do empresário, será seu nome civil completo. No caso dos sócios, poderá ser o nome completo ou, para não ficar extenso, apenas do seu patronímico (sobrenome dado pelo pai) (arts. 1.
“a companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas”. ... Trata-se de pessoa jurídica de Direito Privado, mesmo que seja constituída com partes de capital público.
As empresas de Sociedade Anônima podem ser de dois tipos: capital fechado ou capital aberto, ambas com fins lucrativos.
A Diretoria deve ser composta por 2 (dois) ou mais diretores, pessoas naturais, residentes no país, podendo ser sócios ou não. Os diretores são eleitos e podem ser destituídos a qualquer tempo pelo conselho de administração, ou, se este último não existir, serão eleitos e destituídos pela assembleia-geral.
O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores. As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.
A atual legislação brasileira dispõe que os órgãos sociais serão a assembléia geral (função deliberativa), o conselho de administração e a diretoria (função executiva), e o conselho fiscal (função fiscalizadora).
De acordo com a lei, uma sociedade anônima deve possuir três órgãos sociais, deliberativos e/ou executivos e pode possuir um quarto órgão, como abaixo exposto. O primeiro órgão citado e o mais importante é a assembleia geral, que possui caráter deliberativo e deve contar com a participação de todos os acionistas.
De acordo com os estatutos da Sociedade, o mandato dos órgãos sociais tem a duração de 3 anos. Os órgãos sociais de Jerónimo Martins são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, a Comissão de Auditoria, o Revisor Oficial de Contas e o Secretário da Sociedade.
Observação: os órgãos fundamentais da sociedade limitada são: assembleia ou reunião de sócios, administração e conselho fiscal (quando houver previsão contratual que permita a sua existência).
1. Assembleia Geral
É administrada por um Presidente e quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal. Eles formam o chamado "colegiado" da CVM.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi criada pela lei 6.
E quem fiscaliza os Bancos de Investimentos? Para garantir a segurança das transações, a tarefa é do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
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