São exemplos de sociedades personificadas disciplinadas pelo Código Civil de 2002: Sociedade em Conta de Participação e Sociedade Limitada. ... Sociedade em Conta de Participação e Sociedade em Comandita Simples. Sociedade Anônima e Sociedade em Comum.
São institucionais a sociedade anônima e a sociedade em comandita por ações.
O estatuto social, por exemplo, é o documento que rege as sociedades por ações (como a anônima) e entidades sem fins lucrativos; enquanto o contrato social tem a mesma função com as demais sociedades previstas no ordenamento (como as sociedades simples, por exemplo).
A consulta do contrato social poderá ser feita na Junta Comercial do seu estado. Você poderá também fazer o requerimento de uma segunda via no site da Junta, e o custo deste serviço varia dependendo do seu estado.
Conjunto de normas que disciplinam as relações jurídicas que possam incidir sobre as pessoas ou coisas. ... Em Direito Societário recebe o nome de estatutos aquela norma, acordada pelos sócios ou fundadores, que regulamenta o funcionamento de uma pessoa jurídica, quer seja uma sociedade, uma associação ou uma fundação.
Basicamente, as empresas são diferentes tipos de sociedades. Assim, o Estatuto – ou Estatuto Social, como também pode ser denominado – é utilizado pelas sociedades em ações (a saber, sociedade anônima ou companhia e sociedade em comandita por ações) e entidades sem fins lucrativos (associações e fundações).
Dentre as principais informações, é importante que conter as seguintes informações de cada sócio:
Os artigos de um determinado estatuto são organizados de forma enumerada, e caso não haja numeração, este deve ser apresentado por extenso. Além disso, o mesmo pode ser desdobrado em diferentes parágrafos ou ainda, incisos.
O estatuto social de associação é o documento por meio do qual é criada uma associação civil sem fins lucrativos, ou seja, uma pessoa jurídica de direito privado que, sem visar o lucro, se dedica ao desenvolvimento de atividades de cunho filantrópico, social, cultural, educacional, etc.
Em Direito Societário recebe o nome de estatutos aquela norma, acordada pelos sócios ou fundadores, que regulamenta o funcionamento de uma pessoa jurídica, quer seja uma sociedade, uma associação ou uma fundação. Em geral, é comum a todo o tipo de órgãos colegiados, incluindo entidades sem personalidade jurídica.
As associações são compostas por três órgãos: Assembleia-Geral, Administração, Conselho Fiscal....Esta é a etapa na qual a Assembléia Geral vai:
Para a Junta Comercial: