Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente: Reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel; ... Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum; Constituição de fundo de reserva.
Despesas ordinárias: São aquelas referentes à funcionalidade predial e condominial, tais como serviços de limpeza e portaria, jardinagem, manutenção de máquinas, equipamentos e áreas de uso comum, pintura das áreas de circulação, reparos elétricos e hidráulicos etc.
São despesas relativas à manutenção de coisas comuns, necessárias à rotina do condomínio e à sua administração. Algumas são mensais e outras anuais, mas que podem ser divididas em parcelas ao longo do ano se a maioria assim preferir e decidir em assembleia.
a) Receitas ordinárias: são aquelas receitas públicas recebidas com regularidade no movimento normal das atividades do ente federativo, como a arrecadação de tributos. b) Receitas extraordinárias: são aquelas receitas públicas não permanentes/usuais que ocorrem, por exemplo, no caso de guerra e doações.
ordinárias : São aquelas de responsabilidade do locatário, tais como, manutenção mensal do condomínio, exemplo, pagamento de conta de luz, àgua, salários, férias, 13º salário, pequenos reparos de manutenção, entre outros.
Ou seja, despesas extraordinárias, por exemplo, seriam: gastos extras com imprevistos como vazamentos em um residência, troca ou conserto de equipamentos em uma fábrica, reformas, ou até a troca da decoração de uma sala. ...
De modo geral e breve, pode-se dizer que as despesas ordinárias são aquelas relativas a manutenção das coisas comuns, enquanto que as extraordinárias compreendem, basicamente, as despesas pertinentes a realização de obras de natureza urgente e benfeitorias.
No que se refere às despesas ordinárias, são os gastos com alimentação, moradia, assistência médica, educação, vestuário, cultura e lazer. Já na lista de despesas extraordinárias estão despesas com farmácia, livros educativos, vestuário escolar, entre outros.
Pode-se assegurar que despesas extraordinárias classificam-se como todas as despesas que não foram previstas no orçamento condominal, são as despesas extras ou excedentes, de ocorrência eventual, ou seja, todas as despesas que sejam além das despesas comuns.
Análise das Despesas Eventuais ou Extras Foca os gastos cujas despesas podem não ocorrer todos os meses mas que, certamente, estão no dia a dia das pessoas.
Também conhecidas como despesas extraordinárias, são relacionadas a obras e reformas estruturais do condomínio. Por lei, são de responsabilidade do proprietário do imóvel. A cobrança normalmente é feita em um único boleto, junto com as demais despesas de condomínio que são de responsabilidade do inquilino.
Despesas que são responsabilidade do inquilino: condominiais É o inquilino quem paga as despesas ordinárias do condomínio como salários, despesas de água, luz, esgoto, limpeza e manutenção. Só em caso de despesas extraordinárias que o locador toma a responsabilidade para si.
Em resumo, o inquilino paga as despesas ordinárias do condomínio, como salários, despesas de água, luz, esgoto, limpeza e manutenção. Cabe ao locador arcar com as despesas extraordinárias como pintura e reformas.
A taxa de condomínio deve ser paga por todos os moradores ou donos do imóvel, mesmo quando o imóvel está desocupado. ... Se a dívida não for quitada nem forem indicados bens, o juiz pode decretar a penhora de suas posses para pagar o valor devido, incluindo, em alguns casos, o próprio imóvel.
A taxa de condomínio pode ser cobrada de duas formas: em uma taxa fixa, que se mantém todos os meses, ou por rateio. O valor fixo deve ser calculado e aprovado previamente em uma assembleia. ... Isso porque as despesas do condomínio são calculadas mensalmente e o valor é dividido pelo número de apartamentos.
Quem paga condomínio paga água e luz? Depende do que estiver disposto no contrato, se for o caso de locação. ... Há edifícios em que o registro de água é separado, caso em que cada condômino será responsável por sua conta de água. Quanto à energia elétrica, em geral, os medidores são individuais.
A taxa de condomínio é calculada após a soma de todos os gastos que envolvem a manutenção do edifício, podendo ser realizado de duas formas diferentes para cada morador: por unidade ou por fração ideal.
Segundo o inciso I do Art. 1.
O valor médio do condomínio em prédios com até 30 apartamentos é de 1.
Fração ideal é a parte indivisível e indeterminável das áreas comuns e de terreno, correspondente à unidade autônoma de cada condômino.
A parte ou fração ideal pode ser de qualquer tamanho: 5%, 20%, 99%. Tanto faz. Quem arremata a parte ideal só é responsável pelas despesas referentes ao seu pedaço. Se, por exemplo, você é dono de 30% de um apartamento vazio, sem inquilino, e o condomínio custar R$ 1.