Em destaque, esta Lei diz que somente aos membros inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia (CRF) será permitido o exercício de atividades profissionais farmacêuticas no País. Portanto, o profissional de Farmácia, para o exercício de sua profissão, é obrigado ao registro no CRF da respectiva jurisdição.
Primeiro, acesse o site da Caixa e vá até o menu “Benefícios e Programas”, localizado na barra superior. Em seguida, clique sobre FGTS. Depois, role a tela até “FGTS acesso rápido” e “Serviços para o empregador”. Depois, selecione a opção “consultar CRF”.
O empreendedor deve realizar o cadastro no Portal do Empreendedor e no Portal de Serviços do Governo Federal. Para a formalização, é necessário ter documentos como RG, Título de Eleitor ou Declaração de Imposto de Renda, dados de contato e endereço residencial.
Se baixa da responsabilidade técnica (RT) / farmacêutico substituto (FS), permanecendo como farmacêutico, apresentar declaração assinada pelo representante legal, informando a data que o profissional deixou de prestar assistência farmacêutica como RT ou FS e que continuará trabalhando na empresa.
Como providenciar Baixa de Responsabilidade Técnica? Para solicitar a Baixa será necessário apresentar o Anexo II, disponível no link Anexos (formulários). Deverá ser preenchido com os dados da empresa, do responsável legal e do técnico que está saindo.