A renúncia costuma partir do autor do processo, que sacrifica todo o seu direito para se submeter ao direito pleiteado pelo réu. A consequência disso é a definitividade da questão. Se renunciou, em regra, não há mais possibilidade de rediscussão da mesma matéria.
A renúncia deve ser comunicada ao cliente por escrito, preferentemente por carta com aviso de recepção e comunicação ao Juízo, na forma do art. 6º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, segundo o qual.
A renúncia é ato unilateral, no qual o autor dispõe da pretensão de direito material deduzida em Juízo, podendo ser apresentada até o trânsito em julgado da demanda.
Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desistência do recurso – ou a renúncia ao prazo recursal – constitui ato unilateral de vontade do recorrente que independe da concordância da parte contrária e produz efeitos imediatos, ensejando o trânsito em julgado.
A renúncia ao mandato pode ocorrer em qualquer tempo, desde que provada a ciência do mandante a fim de que este nomeie sucessor. Durante os 10 (dez) dias seguintes à renúncia o advogado continuará a representar o cliente no que for necessário para lhe evitar prejuízo.
A renúncia ocorre quando o réu, antes de interpor o recurso adequado à espécie, manifesta que não deseja recorrer da decisão. Entretanto, esta faculdade é aberta apenas para o réu. O Ministério Público não pode renunciar do seu direito de recorrer. Ou seja, pode deixar de recorrer, mas, não pode renunciar.
Quando diz que a parte tomou ciência significa dizer que a mesma soube do trâmite processual que está em curso. Por fim, diz que renunciou ao prazo. Isso quer dizer que se, por exemplo, uma parte tem o prazo de 15 dias para oferecer uma apelação, ela renunciou ao referido prazo.
CONDIÇÃO IMPOSTA PELO INSS. RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO. ... 267 , § 4º, do CPC , "depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação".
Destacamos a movimentação processual “Ciência, com Renúncia ao Prazo”, onde o Advogado não precisa peticionar nesse sentido, mas apenas utilizar a ação “Movimentar/Peticionar”, escolhendo o evento “Ciência com renúncia ao prazo”, a fim de agilizar o andamento do processo, encerrando o prazo formalmente, quando for o ...
A ciência indica que o documento ou processo foi verificado por determinado usuário, quando não é necessária a assinatura. É muito útil nos casos de envio de documentos circulares ou mesmo em blocos de reunião. É necessário tomar cuidado para não dar ciência em documentos equivocadamente.
Na próxima tela, na caixa “Evento a ser lançado”, selecionar o evento “Ciência, com renúncia de prazo”. Mais abaixo, selecionar qual é o prazo que se pretende fechar com o evento de ciência.
Você está recebendo o modelo do Termo de Renúncia e Cessão de Direitos. Este documento é utilizado quando algum beneficiário deseja ceder a sua parte da indenização para outra pessoa. É importante que leia com atenção e preencha os dados corretamente, pois é com eles que daremos andamento ao processo.
Termo judicial – é um documento feito em juízo. Hoje em dia, a renúncia é feita por um escrito particular homologado pelo juiz que preside (judicial) ou pelo cartorário (Extrajudicial)....
De acordo com o artigo 1.
...a quem confere(m) os mais amplos e gerais poderes para o fim especial de representá-lo(a)(s) no inventário de nome ________________________________(PARENTESCO), no qual o(a)(s) Outorgante(s) abre(m) mão, da parte que lhe(s) cabe nos bens deixados pelo falecido, podendo o(a)(s) Outorgado(a)(s) requerer dito ...
Ninguém pode suceder, representando herdeiro que renunciou a herança. ... Quando o herdeiro prejudicar seus credores, renunciando a herança, estes poderão com autorização do juiz aceitá-la em nome do renunciante. Os atos de aceitação ou de renúncia de herança são irrevogáveis.
Restrições legais a renúncia É necessário que o renunciante tenha capacidade para alienar os bens, se não possuir tal capacidade não poderá renunciar. Anuência do cônjuge, se o renunciante for casado, exceto no regime de separação de bens precisara da autorização do cônjuge.
A lei enumera três hipóteses para que herdeiros ou legatários sejam excluídos: 1) participar de crime, ou tentativa de homicídio de seu esposo, companheiro, pais, ou filhos; 2) acusar caluniosamente em processo judicial o autor da herança, ou praticar crime contra sua honra, ou de seu esposo; 3) dificultar ou impedir, ...
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A renúncia bem como a aceitação é irrevogável, sendo definitiva e produzindo os efeitos jurídicos desde que o herdeiro torna-se renunciante. No entanto, também como a aceitação pode ser anulada, se verificada vício de consentimento por erro, dolo ou coação, com fulcro no artigo 171, II do código civil.
pode-se aceitar a herança positiva e renunciar à negativa. aceitando o legado, deve também o herdeiro aceitar a herança. ... Os herdeiros colaterais não são herdeiros necessários; O cônjuge sobrevivente , casado pelo regime da comunhão universal, não concorre com os descendentes na herança do cônjuge falecido.
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Há duas espécies de renúncia, quais sejam, abdicativa e translativa, a primeira sobrevém quando o herdeiro se desfaz de sua quota hereditária sem apontar ninguém para transmiti-la; já a segunda, ocorre quando o herdeiro aceita a herança, conquanto, seguidamente, realiza a doação da mesma para alguém.
Reafirmando a seriedade do ato e a luz do art. 1811, “ninguém poderá suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe, renunciarem à herança, poderão os filhos vir a sucessão, por direito próprio, e por cabeça”.
A renúncia produz efeitos imediatos, acarretando a ficção do herdeiro jamais ter participado da sucessão. Ademais, a renúncia é ato solene, irrevogável, expresso, insubordinado à condição ou termo, unilateral e indivisível.
Sei que a diferença entre esses institutos consiste no fato de que, na renúncia, não há prévia aceitação da herança, ao passo que na desistência, há aceitação, seguida do repúdio à herança.
Para transferir a parte da herança, também chamada de quinhão hereditário, é preciso confeccionar um instrumento denominado cessão de direitos hereditários. A cessão de direitos hereditários só pode ser feita por escritura pública[3]. Assim, não é válido[4] o negócio se feito por contrato particular.
A renúncia feita por um herdeiro, em favor do outro que o renunciante indicar como beneficiário, não beneficia a este, e sim ao monte.